Deliberação 508/2023, de 11 de Maio
- Corpo emitente: Entidade Reguladora da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 91/2023, Série II de 2023-05-11
- Data: 2023-05-11
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do conselho de administração no presidente, Dr. António José da Silva Pimenta Marinho.
Deliberação do Conselho de Administração da ERS de delegação de competências no Presidente, Dr. António José da Silva Pimenta Marinho
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, conjugado com o estabelecido no n.º 6 do artigo 40.º dos Estatutos da ERS, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 126/2014, de 22 de agosto, o Conselho de Administração delibera delegar no Presidente do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde, Dr. António José da Silva Pimenta Marinho, com a faculdade de subdelegar, os poderes necessários para a prática dos atos previstos no n.º 1 do artigo 22.º, na alínea h) do n.º 2 do artigo 40.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 56.º, todos dos Estatutos da Entidade Reguladora da Saúde, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 126/2014:
a) Deferir os pedidos de pagamento em prestações das coimas aplicadas pelas infrações que à Entidade Reguladora da Saúde compete sancionar.
Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, o presente ato de delegação de poderes deverá ser objeto de publicação.
A presente deliberação produz efeitos desde 9 de março de 2023, ficando, por este meio, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos, entretanto, praticados.
9 de março de 2023. - O Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde: António Pimenta Marinho, presidente - Mariana Mota Torres, vogal - Agostinho Franklim Marques, vogal.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5349755.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2014-08-22 - Decreto-Lei 126/2014 - Ministério da Saúde
Adapta os estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, aprovando em anexo os estatutos da Entidade Reguladora da Saúde; altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Saúde.
Aviso
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