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Deliberação 507/2023, de 11 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do conselho de administração no presidente, Dr. António José da Silva Pimenta Marinho

Texto do documento

Deliberação 507/2023

Sumário: Delegação de competências do conselho de administração no presidente, Dr. António José da Silva Pimenta Marinho.

Deliberação do Conselho de Administração da ERS de delegação de competências no Presidente, Dr. António José da Silva Pimenta Marinho

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, conjugado com o estabelecido no n.º 6 do artigo 40.º dos Estatutos da ERS, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 126/2014, de 22 de agosto, o Conselho de Administração delibera delegar no Presidente do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde, Dr. António José da Silva Pimenta Marinho, com a faculdade de subdelegar, os poderes necessários para a prática dos atos previstos no artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 127/2014, de 22 de agosto:

a) Designar instrutor nos procedimentos administrativos tendentes à emissão de licença de funcionamento para as tipologias de atividade sujeitas ao procedimento de licenciamento ordinário previsto nos artigos 5.º e seguintes do Decreto-Lei 127/2014, de 22 de agosto.

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, o presente ato de delegação de poderes deverá ser objeto de publicação.

A presente deliberação produz efeitos desde 9 de março de 2023, ficando, por este meio, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos, entretanto, praticados.

9 de março de 2023. - O Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde: António Pimenta Marinho, presidente. - Mariana Mota Torres, vogal - Agostinho Franklim Marques, vogal.

316425304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5349754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-08-22 - Decreto-Lei 126/2014 - Ministério da Saúde

    Adapta os estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, aprovando em anexo os estatutos da Entidade Reguladora da Saúde; altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-22 - Decreto-Lei 127/2014 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, qualquer que seja a sua denominação, natureza jurídica ou entidade titular da exploração, incluindo os estabelecimentos detidos por instituições particulares de solidariedade social (IPSS), bem como os estabelecimentos detidos por pessoas coletivas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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