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Deliberação 505/2023, de 11 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do conselho de administração no presidente, Dr. António José da Silva Pimenta Marinho

Texto do documento

Deliberação 505/2023

Sumário: Delegação de competências do conselho de administração no presidente, Dr. António José da Silva Pimenta Marinho.

Deliberação do Conselho de Administração da ERS de delegação de competências no Presidente, Dr. António José da Silva Pimenta Marinho

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, conjugado com o estabelecido no n.º 6 do artigo 40.º dos Estatutos da ERS, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 126/2014, de 22 de agosto, o Conselho de Administração delibera delegar no Presidente do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde, Dr. António José da Silva Pimenta Marinho, com a faculdade de subdelegar, os poderes necessários para a prática dos atos previstos nos artigos 15.º e 22.º da Lei 26/2016, de 22 de agosto:

a) Comunicar a data, local e modo para se efetivar a consulta, se requerida;

b) Emitir a reprodução ou certidão requeridas;

c) Comunicar por escrito as razões da recusa, total ou parcial, do acesso ao documento, bem como quais as garantias de recurso administrativo e contencioso de que dispõe o requerente contra essa decisão, nomeadamente a apresentação de queixa junto da CADA e a intimação judicial da entidade requerida;

d) Informar que não possui o documento e, se souber qual a entidade que o detém, remeter-lhe o requerimento, com conhecimento ao requerente;

e) Expor à CADA quaisquer dúvidas que tenha sobre a decisão a proferir, a fim de esta entidade emitir parecer;

f) Autorizar a reutilização do documento, indicando, se existirem, quais as condições ou licenças aplicáveis, nos termos do artigo 23.º do mesmo diploma;

g) Indicar as razões de recusa, total ou parcial, de reutilização do documento, bem como quais as garantias de recurso administrativo e contencioso de que dispõe o requerente contra essa decisão, nomeadamente a apresentação de queixa junto da CADA e a intimação judicial da entidade requerida.

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, o presente ato de delegação de poderes deverá ser objeto de publicação.

A presente deliberação produz efeitos desde 9 de março de 2023, ficando, por este meio, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos, entretanto, praticados.

9 de março de 2023. - O Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde: António Pimenta Marinho, presidente - Mariana Mota Torres, vogal - Agostinho Franklim Marques, vogal.

316424827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5349752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-08-22 - Decreto-Lei 126/2014 - Ministério da Saúde

    Adapta os estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, aprovando em anexo os estatutos da Entidade Reguladora da Saúde; altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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