Despacho 5464/2023, de 11 de Maio
- Corpo emitente: Infraestruturas - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
- Fonte: Diário da República n.º 91/2023, Série II de 2023-05-11
- Data: 2023-05-11
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à concretização da obra de «Estabilização do Talude de Escavação entre o km 72,655 e o km 72,900 (LE), da Linha do Norte».
Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Para o efeito, há que garantir a segurança da exploração ferroviária e melhores condições de circulação entre os km 72,655 e o km 72,900, do lado esquerdo, da Linha do Norte, que indiciam fenómenos de instabilidade.
Considerando que a necessidade de intervenção neste talude resulta do reconhecimento de ravinamentos e escorregamentos superficiais de solo, com obstrução e destruição parcial de órgãos de drenagem longitudinal e transversal adjacentes, verificando-se mesmo escorregamentos de material para a plataforma de via, o que poderá colocar em risco a segurança da circulação ferroviária.
Considerando que, no âmbito deste projeto, a Infraestruturas de Portugal, S. A., prevê realizar um conjunto de trabalhos, designadamente, a retirada de grandes massas de terreno instável e em risco de deslizamento para a via-férrea e a materialização do projeto, que inclui a criação de banquetas intermédias.
Considerando a natureza da obra, que visa a maior segurança da infraestrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar terrenos não pertencentes ao domínio público, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos bens imóveis em causa.
Considerando ainda, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam as inerentes à segurança, o que configura uma situação de interesse público com caráter urgente.
Assim, por deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 23 de fevereiro de 2023, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo a planta parcelar e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, 18.º e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações:
1 - Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a ele inerentes, necessários à execução da «Estabilização do Talude de Escavação entre o km 72,655 e o km 72,900 (LE), da Linha do Norte» identificados no mapa de áreas e na planta parcelar, publicados em anexo.
2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.
3 - Autorizo a definição das faixas de vizinhança identificadas na planta parcelar, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações.
4 - Declaro que os encargos com as expropriações e com as ocupações temporárias em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.
26 de abril de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.
Mapa de áreas
Projeto de execução de expropriações
Linha do Norte - Estabilização do Talude de Escavação entre o km 72,655 e o km 72,900 (LE)
Distrito: Santarém
Concelho: Santarém Data:jan/23
(ver documento original)
316427913
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5349745.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia
Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos
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