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Aviso (extrato) 9193/2023, de 10 de Maio

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Sumário

Conclusão do período experimental para ocupação de sete postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9193/2023

Sumário: Conclusão do período experimental para ocupação de sete postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.

Conclusão com sucesso do período experimental para ocupação de sete postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (Cantoneiro de Limpeza)

Para efeitos do n.º 5 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 45.º a 51.º da referida Lei, declaro a conclusão com sucesso do período experimental dos seguintes trabalhadores:

Daniel Filipe Mateus Conceição, Assistente Operacional, obteve a avaliação final de 15,02 valores;

Nuno Manuel da Silva Correia, Assistente Operacional, obteve a avaliação final de 15,70 valores;

Pedro Miguel Lopes Ferreira Costa, Assistente Operacional, obteve a avaliação final de 14,53 valores;

Pedro Jorge Polónio da Silva, Assistente Operacional, obteve a avaliação final de 14,00 valores;

Eduardo Alberto Espadana Pinto, Assistente Operacional, obteve a avaliação final de 14,16 valores;

Mário Fernando Tavares da Costa Ferreira, Assistente Operacional, obteve a avaliação final de 14,20 valores;

Fábio José Rodrigues Luís, Assistente Operacional, obteve a avaliação final de 15,29 valores;

todos na sequência de procedimento concursal aberto pelo Aviso 14335/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2022.

24 de abril de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Pedro Costa.

316403312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5347827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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