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Resolução do Conselho de Ministros 40-C/2023, de 9 de Maio

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Sumário

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos aos investimentos da Metro do Porto, S. A., para a Linha Casa da Música-Santo Ovídio

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-C/2023

Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos aos investimentos da Metro do Porto, S. A., para a Linha Casa da Música-Santo Ovídio.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2022, de 25 de março, aprovou a realização da despesa relativa aos investimentos da Metro do Porto, S. A., no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), mais concretamente, a Expansão da Rede de Metro do Porto - Casa da Música-Santo Ovídio (TC-C15-i02) e a Linha BRT Boavista-Império (TC-C15-i04), ambos da responsabilidade da Metro do Porto, S. A., e com valores de investimento de, respetivamente, (euro) 299 000 000,00 e de (euro) 66 000 000,00.

Atendendo à necessidade de reprogramar o montante não executado para 2021, decorrente de vicissitudes que se refletiram na normal tramitação dos procedimentos, foi autorizada a sua reprogramação através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2022, de 23 de novembro.

O montante de (euro) 299 000 000, para a Linha Casa da Música-Santo Ovídio, teve por base uma estimativa elaborada em 2020, a qual foi suportada em estudos e rácios correntes para este tipo de obra.

Sucede que, após setembro de 2020, assistiu-se a um expressivo aumento dos custos de mão de obra, das matérias-primas, dos materiais de construção e, não menos significativo, um aumento de custo dos combustíveis e da energia, que impactam diretamente no valor global da estimativa da obra, decorrente da situação excecional nas cadeias de abastecimento, da pandemia da COVID-19, da crise global de energia e dos efeitos resultantes da guerra na Ucrânia.

Para além destes fatores, acresce, designadamente, o cumprimento das medidas impostas pela avaliação de impacte ambiental, a evolução dos estudos em resposta às condicionantes locais e às solicitações das autarquias, a evolução do projeto da nova ponte sobre o rio Douro e a verificação da necessidade de expropriações não previstas, implicam ajustamentos nas soluções e intervenções necessárias.

Neste âmbito, face às circunstâncias supervenientes ocorridas, é necessário atualizar os valores autorizados para a construção da Linha Casa da Música-Santo Ovídio.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2022, de 25 de março, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a Metro do Porto, S. A., na qualidade de beneficiário direto, a realizar as despesas com os encargos relativos aos investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), TC-C15-i02 - Expansão da Rede de Metro do Porto - Casa da Música-Santo Ovídio e TC-C15-i04 - Linha BRT Boavista-Império, até ao montante global de, respetivamente, (euro) 435 000 000,00 e de (euro) 66 000 000,00, montantes aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Estabelecer que os encargos financeiros referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) [...]

b) Em 2022 - (euro) 4 813 273,62;

c) Em 2023 - (euro) 59 559 726,98;

d) Em 2024 - (euro) 141 258 344,00;

e) Em 2025 - (euro) 161 800 000,00;

f) Em 2026 - (euro) 133 000 000,00.

3 - [...]

4 - Determinar que os encargos financeiros referidos no n.º 1, até ao montante global de (euro) 365 000 000,00, são assegurados por verbas do PRR inscritas e a inscrever no orçamento de projetos da Metro do Porto, S. A., no âmbito da componente C15 - Mobilidade Sustentável, sem prejuízo, se aplicável do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho.

5 - Determinar que os encargos remanescentes são suportados:

a) Pelo Fundo Ambiental, no montante de (euro) 40 000 000,00, repartidos da seguinte forma:

i) Em 2024, (euro) 20 000 000,00;

ii) Em 2025, (euro) 10 000 000,00;

iii) Em 2026, (euro) 10 000 000,00.

b) Através de verbas provenientes do Orçamento do Estado, até ao montante de (euro) 96 000 000,00, que, caso seja atribuído financiamento adicional aos investimentos referidos no n.º 1 com origem no PRR, é reduzido na respetiva proporção.

6 - (Anterior n.º 5.)

7 - (Anterior n.º 6.)

8 - (Anterior n.º 7.)

9 - (Anterior n.º 8.)

10 - (Anterior n.º 9.)

11 - Determinar que os encargos financeiros referidos no n.º 8 são suportados por receitas próprias do orçamento da Metro do Porto, S. A., associados à operação do BRT da Boavista.

12 - (Anterior n.º 11.)

13 - (Anterior n.º 12.)»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de maio de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

116448999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5347131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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