Resolução do Conselho de Ministros 40-C/2023, de 9 de Maio
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 89/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-05-09
- Data: 2023-05-09
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos aos investimentos da Metro do Porto, S. A., para a Linha Casa da Música-Santo Ovídio.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2022, de 25 de março, aprovou a realização da despesa relativa aos investimentos da Metro do Porto, S. A., no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), mais concretamente, a Expansão da Rede de Metro do Porto - Casa da Música-Santo Ovídio (TC-C15-i02) e a Linha BRT Boavista-Império (TC-C15-i04), ambos da responsabilidade da Metro do Porto, S. A., e com valores de investimento de, respetivamente, (euro) 299 000 000,00 e de (euro) 66 000 000,00.
Atendendo à necessidade de reprogramar o montante não executado para 2021, decorrente de vicissitudes que se refletiram na normal tramitação dos procedimentos, foi autorizada a sua reprogramação através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2022, de 23 de novembro.
O montante de (euro) 299 000 000, para a Linha Casa da Música-Santo Ovídio, teve por base uma estimativa elaborada em 2020, a qual foi suportada em estudos e rácios correntes para este tipo de obra.
Sucede que, após setembro de 2020, assistiu-se a um expressivo aumento dos custos de mão de obra, das matérias-primas, dos materiais de construção e, não menos significativo, um aumento de custo dos combustíveis e da energia, que impactam diretamente no valor global da estimativa da obra, decorrente da situação excecional nas cadeias de abastecimento, da pandemia da COVID-19, da crise global de energia e dos efeitos resultantes da guerra na Ucrânia.
Para além destes fatores, acresce, designadamente, o cumprimento das medidas impostas pela avaliação de impacte ambiental, a evolução dos estudos em resposta às condicionantes locais e às solicitações das autarquias, a evolução do projeto da nova ponte sobre o rio Douro e a verificação da necessidade de expropriações não previstas, implicam ajustamentos nas soluções e intervenções necessárias.
Neste âmbito, face às circunstâncias supervenientes ocorridas, é necessário atualizar os valores autorizados para a construção da Linha Casa da Música-Santo Ovídio.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2022, de 25 de março, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar a Metro do Porto, S. A., na qualidade de beneficiário direto, a realizar as despesas com os encargos relativos aos investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), TC-C15-i02 - Expansão da Rede de Metro do Porto - Casa da Música-Santo Ovídio e TC-C15-i04 - Linha BRT Boavista-Império, até ao montante global de, respetivamente, (euro) 435 000 000,00 e de (euro) 66 000 000,00, montantes aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Estabelecer que os encargos financeiros referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) [...]
b) Em 2022 - (euro) 4 813 273,62;
c) Em 2023 - (euro) 59 559 726,98;
d) Em 2024 - (euro) 141 258 344,00;
e) Em 2025 - (euro) 161 800 000,00;
f) Em 2026 - (euro) 133 000 000,00.
3 - [...]
4 - Determinar que os encargos financeiros referidos no n.º 1, até ao montante global de (euro) 365 000 000,00, são assegurados por verbas do PRR inscritas e a inscrever no orçamento de projetos da Metro do Porto, S. A., no âmbito da componente C15 - Mobilidade Sustentável, sem prejuízo, se aplicável do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho.
5 - Determinar que os encargos remanescentes são suportados:
a) Pelo Fundo Ambiental, no montante de (euro) 40 000 000,00, repartidos da seguinte forma:
i) Em 2024, (euro) 20 000 000,00;
ii) Em 2025, (euro) 10 000 000,00;
iii) Em 2026, (euro) 10 000 000,00.
b) Através de verbas provenientes do Orçamento do Estado, até ao montante de (euro) 96 000 000,00, que, caso seja atribuído financiamento adicional aos investimentos referidos no n.º 1 com origem no PRR, é reduzido na respetiva proporção.
6 - (Anterior n.º 5.)
7 - (Anterior n.º 6.)
8 - (Anterior n.º 7.)
9 - (Anterior n.º 8.)
10 - (Anterior n.º 9.)
11 - Determinar que os encargos financeiros referidos no n.º 8 são suportados por receitas próprias do orçamento da Metro do Porto, S. A., associados à operação do BRT da Boavista.
12 - (Anterior n.º 11.)
13 - (Anterior n.º 12.)»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de maio de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5347131.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2021-06-23 -
Decreto-Lei
53-B/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
Aviso
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