Aviso 9094/2023, de 9 de Maio
- Corpo emitente: Município da Covilhã
- Fonte: Diário da República n.º 89/2023, Série II de 2023-05-09
- Data: 2023-05-09
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Quarta alteração do Plano de Urbanização da Grande Covilhã - discussão pública.
Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, torna público que a Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada a 10 de março de 2023, com o voto contra dos Senhores Vereadores Pedro Miguel Santos Farromba, Ricardo Miguel Correia Leitão Ferreira da Silva e Marta Maria Tomaz Morais Alçada Bom Jesus, proceder à abertura de um período de discussão pública da 4.ª Alteração do Plano de Urbanização da Grande Covilhã, que irá decorrer por um período mínimo de 20 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação em vigor.
Os documentos que integram a proposta da 4.ª Alteração do Plano de Urbanização da Grande Covilhã, o relatório de fundamentação de dispensa da Avaliação Ambiental Estratégica e o parecer final da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, encontram-se disponíveis para consulta no edifício da Câmara Municipal, sito na Praça do Município, 6200-151 Covilhã, de 2.ª a 6.ª Feira, das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, bem como no GEOPORTAL: http://plantasonline.cm-covilha.pt/geoportal.
Durante o período de discussão pública, os interessados podem apresentar, as suas reclamações, observações ou sugestões sobre a proposta da 4.ª Alteração do Plano de Urbanização da Grande Covilhã e o relatório de fundamentação de dispensa da Avaliação Ambiental Estratégica, presencialmente no Balcão Único do Município da Covilhã através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, ou digitalmente em www.cm-covilha.pt, através do Balcão Único Digital ou do GEOPORTAL.
A Câmara Municipal promoverá uma sessão pública de esclarecimento, em data e local a anunciar, através de Edital e na página da internet do município em www.cm-covilha.pt.
Concluído o período de discussão pública, a Câmara Municipal ponderará as reclamações, observações ou sugestões e os pedidos de esclarecimento apresentados pelos particulares, ficando obrigada a resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente: a desconformidade com outros instrumentos de gestão territorial eficazes; a desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis; a eventual lesão de direitos subjetivos em conformidade com o n.º 3 do artigo 89.º do RJIGT.
E para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.
21 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
Deliberação
A Câmara deliberou, com o voto contra dos Senhores Vereadores Pedro Miguel Santos Farromba, Ricardo Miguel Correia Leitão Ferreira da Silva e Marta Maria Tomaz Morais Alçada Bom Jesus, tomar conhecimento da proposta de 4.ª Alteração do Plano de Urbanização da Grande Covilhã (PUGC) e aprovar a abertura de um período de discussão pública, fixando o prazo de 20 dias úteis, para apresentação de reclamações, observações ou sugestões, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 89.º do RJIGT.
A abertura do período de discussão pública será efetuada através de Aviso a publicar na 2.ª série do Diário da República e a divulgar através da Comunicação Social, da Plataforma colaborativa de Gestão Territorial e do respetivo Sítio da Internet do Município, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 89.º do RJIGT.
Que no decorrer do período de Discussão Pública se promova uma sessão de esclarecimento em data e local a anunciar através de Edital e no Sítio da Internet do Município.
Concluído o período de discussão pública, a Câmara Municipal ponderará as reclamações, observações ou sugestões e os pedidos de esclarecimento apresentados pelos particulares, ficando obrigada a resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente:
a) A desconformidade com outros instrumentos de gestão territorial;
b) A desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis;
c) A eventual lesão de direitos subjetivos em conformidade com o n.º 3 do artigo 89.º do RJIGT.
Por força do disposto no n.º 1 do artigo 145.º do RJIGT, as áreas a abranger por novas regras urbanísticas constantes da 4.ª Alteração do PUGC, ficam suspensos os procedimentos de informação prévia, de comunicação prévia e de licenciamento, a partir da data de início de discussão pública e até à data de entrada em vigor da alteração do plano, sem prejuízo das exceções previstas no n.º 4 do artigo 145.º do RJIGT, do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 555/99, de 16/12, na sua atual redação (RJUE) e ainda do artigo 60.º deste último diploma legal.
10 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Vítor Manuel Pinheiro Pereira. - A Diretora do Departamento de Administração Geral e Coordenação Jurídica, Graça Robbins.
616321576
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5345762.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
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2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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