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Aviso 9093/2023, de 9 de Maio

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Sumário

Abertura do procedimento de revisão (2.ª revisão) do Plano Diretor Municipal de Coimbra e participação pública

Texto do documento

Aviso 9093/2023

Sumário: Abertura do procedimento de revisão (2.ª revisão) do Plano Diretor Municipal de Coimbra e participação pública.

Abertura do Procedimento de Revisão (2.ª Revisão) do Plano Diretor Municipal de Coimbra

Ana Maria César Bastos Silva, Vereadora da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, nas suas atuais redações, que a Câmara Municipal de Coimbra, na sua reunião pública realizada a 27 de março de 2023, deliberou, (Deliberação 1170/2023), para efeitos do disposto no artigo 76.º do RJIGT, aprovar a abertura do procedimento de revisão (2.ª revisão) do Plano Diretor Municipal, que deverá estar concluído no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, bem como a definição de oportunidade e os respetivos termos de referência, incluindo os objetivos programáticos a prosseguir.

A Câmara Municipal deliberou, ainda, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, estabelecer um período de participação pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis contados a partir do quinto dia útil à data da publicação de Aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão do plano.

A participação deverá ser formalizada por escrito e de forma fundamentada, dirigida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, e enviada para o endereço postal Praça 8 de Maio, 3000-300 Coimbra ou através do endereço de correio eletrónico geral@cm-coimbra.pt, ou, entregue no Atendimento ao Público da Câmara Municipal situado no Mercado D. Pedro V ou na Loja do Cidadão, contendo, em qualquer uma das formas, a identificação completa do(s) seu(s) subscritor(es).

Mais se torna público que o processo pode ser consultado no sítio do Município na Internet (www.cm-coimbra.pt) e, mediante marcação prévia, na Divisão de Planeamento Territorial da Câmara Municipal de Coimbra, sita na Praça 8 de Maio, n.º 37 Coimbra, nos dias úteis, das 9:30 horas às 12:00 horas e das 14:30 horas às 17:00 horas.

Para os devidos e legais efeitos, emite-se e publica-se o presente Edital, que vai assinado digitalmente, e outros de igual teor que serão publicitados nos painéis eletrónicos disponibilizados no Átrio dos Paços do Concelho, nas sedes das Juntas de Freguesia do Município de Coimbra, no Diário da República, na comunicação social, na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT), na página eletrónica oficial do Município (www.cm-coimbra.pt) e demais lugares de uso e costume.

Registe-se e publique-se.

Por delegação/subdelegação de competências - (Despacho 3/Pr/2023, de 11 de janeiro).

5 de abril de 2023. - A Vereadora, Prof.ª Doutora Ana Maria César Bastos Silva.

Deliberação

Deliberação 1170/2023 (27/03/2023) tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 27 de março de 2023

1 - Aprovar a abertura do procedimento de revisão (2.ª revisão) do Plano Diretor Municipal, que deverá estar concluído no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, bem como a definição de oportunidade e os respetivos termos de referência, incluindo os objetivos programáticos a prosseguir, conforme documento "Relatório de fundamentação, metodologia e programação de trabalhos";

2 - Estabelecer um período de participação pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão do plano;

3 - Publicar a deliberação da Câmara Municipal na 2.ª série do Diário da República, bem como a respetiva divulgação na comunicação social (1 jornal diário de âmbito nacional e dois jornais diários de âmbito local), na plataforma colaborativa de gestão territorial (PCGT) e no sítio na Internet da Câmara Municipal;

4 - Comunicar à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) a deliberação da Câmara Municipal acompanhada do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território e solicitar a marcação de reunião, tendo em vista a constituição da Comissão Consultiva.

Deliberação tomada por unanimidade e em minuta.

3 de abril de 2023. - O Diretor do Departamento de Estudos Estratégicos, Planeamento e Desenvolvimento Territorial, Rui Campino do Nascimento.

616373805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5345761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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