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Despacho 5322/2023, de 9 de Maio

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional ao 1.º Ciclo de Estudos dos Cursos de Licenciatura

Texto do documento

Despacho 5322/2023

Sumário: Alteração ao Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional ao 1.º Ciclo de Estudos dos Cursos de Licenciatura.

O Presidente do Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa (ESSNorteCVP), após aprovação pelo Conselho Técnico-Científico em reunião de 11 de abril de 2023, e no cumprimento do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei 62/2018, de 06 de agosto, faz publicar a alteração ao Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional ao 1.º Ciclo de Estudos dos Cursos de Licenciatura da ESSNorteCVP.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento 372/2022, de 13 de abril

São alterados o Anexo I e o Anexo II do Regulamento 372/2022, de 13 de abril, que passam a ter a seguinte redação:

«ANEXO I

Acesso e Admissão de Estudantes Internacionais - Provas de ingresso para titulares de diploma do ensino secundário português ou equivalente legal e que realizaram os exames nacionais como alunos autopropostos

(ver documento original)

ANEXO II

Acesso e Admissão de Estudantes Internacionais - Áreas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e suas ponderações, para os titulares de diploma do Ensino Médio - Brasil

(ver documento original)

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de abril de 2023. - O Presidente do Conselho de Direção, Henrique Lopes Pereira.

316401799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5345712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-10 - Decreto-Lei 36/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-06 - Decreto-Lei 62/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Estatuto do Estudante Internacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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