Despacho 5322/2023, de 9 de Maio
- Corpo emitente: Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa
- Fonte: Diário da República n.º 89/2023, Série II de 2023-05-09
- Data: 2023-05-09
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional ao 1.º Ciclo de Estudos dos Cursos de Licenciatura.
O Presidente do Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa (ESSNorteCVP), após aprovação pelo Conselho Técnico-Científico em reunião de 11 de abril de 2023, e no cumprimento do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei 62/2018, de 06 de agosto, faz publicar a alteração ao Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional ao 1.º Ciclo de Estudos dos Cursos de Licenciatura da ESSNorteCVP.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento 372/2022, de 13 de abril
São alterados o Anexo I e o Anexo II do Regulamento 372/2022, de 13 de abril, que passam a ter a seguinte redação:
«ANEXO I
Acesso e Admissão de Estudantes Internacionais - Provas de ingresso para titulares de diploma do ensino secundário português ou equivalente legal e que realizaram os exames nacionais como alunos autopropostos
(ver documento original)
ANEXO II
Acesso e Admissão de Estudantes Internacionais - Áreas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e suas ponderações, para os titulares de diploma do Ensino Médio - Brasil
(ver documento original)
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de abril de 2023. - O Presidente do Conselho de Direção, Henrique Lopes Pereira.
316401799
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5345712.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-03-10 - Decreto-Lei 36/2014 - Ministério da Educação e Ciência
Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.
-
2018-08-06 - Decreto-Lei 62/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Estatuto do Estudante Internacional
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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