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Despacho Normativo 269/93, de 16 de Setembro

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Sumário

ALTERA O DESPACHO NORMATIVO 35-A/93, DE 15 DE MARCO, QUE TRANSPÕE PARA A ORDEM INTERNA O REGULAMENTO (CEE) 1765/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE JUNHO (RELATIVO A APLICAÇÃO DO REGIME DE APOIO DOS PRODUTORES DE CULTURAS ARVENSES), DEFININDO AS CONDICOES QUE PERMITEM ESTABELECER SE UMA SUPERFÍCIE E CONSIDERADA IRRIGADA, E AS ZONAS TERRITORIAIS ONDE TAL E VERIFICADO. TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA O REGULAMENTO (CEE) 1113/93 (EUR-Lex), DA COMISSAO, DE 6 DE MAIO.

Texto do documento

Despacho Normativo 269/93
O Despacho Normativo 35-A/93, de 15 de Março, veio dar expressão normativa interna às regras de aplicação do sistema de apoio aos produtores de culturas arvenses, instituído pelo Regulamento (CEE) n.º 1765/92 , do Conselho, de 30 de Junho.

Tendo em conta que, posteriormente à publicação do citado despacho normativo, a Comissão das Comunidades Europeias estipulou, no Regulamento (CEE) n.º 1113/93 , da Comissão, de 6 de Maio, que os Estados membros têm de definir as condições que permitam estabelecer se uma superfície é considerada irrigada, torna-se necessário proceder à alteração do referido Despacho Normativo 35-A/93.

Considerando ainda que importa introduzir algumas correcções aos mapas anexos ao referido despacho normativo:

Determina-se o seguinte:
1 - O n.º 15 do Despacho Normativo 35-A/93 passa a ter a seguinte redacção:

15 - 1 - As culturas arvenses poderão realizar-se em sequeiro ou em regadio, considerando-se como regadio as áreas servidas por instalações permanentes, fixas ou móveis, ligadas a um sistema especial de adução de água, criado para fins de irrigação, designadamente furo artesiano, poço, barragem, charca, represa ou levada.

2 - No conjunto das culturas arvenses, são consideradas culturas de regadio o milho, o girassol, o sorgo, a soja, o trigo, o triticale e a cevada.

3 - Para que aquelas culturas possam usufruir das ajudas como culturas regadas é necessário que o material de irrigação esteja dimensionado de acordo com as superfícies a regar e que a tecnologia de rega seja adequada às culturas, de modo a permitir uma distribuição homogénea de água a toda a área irrigada, em tempo oportuno.

4 - Por forma a eliminar o défice hídrico normal existente no solo durante a fase crítica do desenvolvimento das plantas, deverão existir condições que permitam assegurar o fornecimento de água às culturas nos seguintes períodos:

Nas culturas de Outono/Inverno (trigo, triticale e cevada) - de 15 de Março até 15 de Maio;

Nas culturas de Primavera/Verão (milho, sorgo, soja e girassol) - de 1 de Junho até 31 de Julho.

2 - Ao n.º 26 do despacho normativo referido no número anterior é aditada a seguinte frase:

Caso utilizem outras sementes, terão de fazer prova da característica não colante da pasta proveniente do cereal colhido.

3 - Os anexos I, II, III, IV, V e VI ao Despacho Normativo 35-A/93 são substituídos, na totalidade, pelos correspondentes anexos ao presente diploma.

Ministério da Agricultura, 29 de Julho de 1993. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.


ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do Despacho Normativo 35-A/93)
Identificação, por regiões agrárias, das categorias de rendimento das culturas arvenses em sequeiro

(ver documento original)

ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do Despacho Normativo 35-A/93)
Identificação, por regiões agrárias, das categorias de rendimento das culturas arvenses em regadio

(ver documento original)

ANEXO III
(a que se refere o n.º 7 do Despacho Normativo 35-A/93)
Memória descritiva do perímetro da «zona do aluvião» da lezíria do vale do Tejo e Sorraia com a produtividade de 4 t/ha em sequeiro e 9 t/ha em regadio.

Zona agrária de Abrantes
Referência: rio Tejo.
Margem direita do rio.
Concelho de Abrantes:
Freguesia de Alferrarede: faixa compreendida entre o rio Tejo e os limites demarcados na fotografia aérea n.º 220;

Freguesia de Rio de Moinhos: faixa compreendida entre o rio Tejo e os limites demarcados nas fotografias aéreas n.os 311 e 1038.

Concelho de Constância:
Freguesia de Montalvo: faixa compreendida entre o rio Tejo e os limites demarcados nas fotografias aéreas n.os 1038 e 1070;

Freguesia de Constância: faixa compreendida entre o rio Tejo e os limites demarcados nas fotografias aéreas n.os 1070 e 1129.

Margem esquerda do rio.
Concelho de Abrantes:
Freguesias do Rossio ao sul do Tejo e de São Miguel do Rio Torto: começa na ponte sobre o Tejo, segue pela E 2 até ao cruzamento com a EN 118. Segue pela EN 118 até ao cruzamento com a linha da CP. Desce a linha da CP até encontrar a E 2, acompanhando-a até ao cruzamento com a estrada que vai para São Miguel do Rio Torto. Segue esta até ao cruzamento da estrada que apanha novamente a EN 118 continuando até à ponte da CP sobre o rio Torto;

Freguesia do Tramagal: faixa compreendida entre o rio Tejo e os limites demarcados nas fotografias aéreas n.os 311 e 1038.

Concelho de Constância:
Freguesia de Santa Margarida da Coutada: faixa compreendida entre o rio Tejo e os limites demarcados nas fotografias aéreas n.os 1040 e 1070;

Freguesia de Constância: faixa compreendida entre o rio Tejo e os limites demarcados na fotografia aérea n.º 1129.

Nota. - V. limites demarcados na Carta Militar de Portugal, 1:25000, fls. 330 e 331.

Zona agrária da Chamusca
Referência: rio Tejo.
Margem direita do rio: faixa compreendida entre o rio e as seguintes delimitações:

Limite entre o concelho da Golegã com o concelho de Vila Nova da Barquinha, de acordo com o limite demarcado na fotografia aérea n.º 1029;

Limite do concelho da Golegã com o concelho do Entroncamento;
Limite do concelho da Golegã com o concelho de Torres Novas até ao rio Almonda;

Linha da CP até ao limite do concelho da Golegã com o concelho de Santarém, descendo até ao rio.

Margem esquerda do rio: faixa compreendida entre o rio e as seguintes delimitações:

Estrada do Arrepiado;
EN 118, até ao limite do concelho de Almeirim com o concelho de Salvaterra de Magos e sobe até ao rio.

Nota. - V. limites demarcados na Carta Militar de Portugal, 1:25000, fls. 329, 330, 341, 342, 353, 354, 364 e 365.

Zona agrária de Coruche
Margem esquerda do rio Tejo: limite do concelho de Almeirim com o concelho de Salvaterra de Magos até à EN 118, acompanhando-a até Muge. De Muge segue pela ribeira até à linha da CP (Cabeço Monte de Alvo), acompanhando-a até que entra na estrada da Mata do Escaroupim, paralela à Vala de Muge. Segue o limite da freguesia de Salvaterra de Magos com a freguesia de Muge, seguindo a estrada de campo de Salvaterra de Magos até à casa do guarda de hidráulica, inflectindo para sul por estrada de campo até à entrada do Paul de M, circundando-o pela estrada e pelo canal até Salvaterra de Magos. Entra no canal de Salvaterra de Magos que circunda o perímetro de rega do vale do Sorraia, até ao Monte do Vinagre. Continua pela estrada de campo que delimita o vale (Amieira, Gamas) até à estação da CP de Coruche, seguindo pela estrada Salvaterra de Magos-Coruche. De Coruche segue pela estrada da Erra até ao cruzamento com acesso ao Monte de Bogas, inflectindo para o Sorraia pela estrada de campo do perímetro, seguindo pelo Sorraia até à foz da ribeira do Divor. Desce pela ribeira do Divor até à estrada do Couço, quilómetro 38, seguindo até Vale do Couvo (Azervadinha, Cooperativa Agrícola do Vale do Sorraia, Amoreiras, Courelas da Amoreirinha). Segue pelo canal até à Várzea do Trejoito (Mata Lobinhos, Torrinha, Herdade do Peso, Monte do Borralho, Monte do Trejoito), seguindo pela vala de São Bento até Benavente. De Benavente segue o limite do canal do Sorraia (limites marcados na fotografia aérea n.º 146) até à ribeira de Santo Estêvão, seguindo-a até ao limite do Paul de Porto Seixo. Continua pela vala do Porto Seixo até à ribeira de Santo Estêvão, acompanhando-a até ao rio Almansor, indo por este até à foz. Continua pelo limite do concelho de Benavente até ao Tejo.

Nota. - V. limites demarcados na Carta Militar de Portugal, 1:25000, fls. 364, 377, 390, 391, 392, 393, 404, 405, 406 e 407.

Zona agrária de Loures
Margem direita do rio Tejo: limite do concelho de Vila Franca de Xira com o concelho de Alenquer, até à Auto-Estrada do Norte. Desce até à zona de Lavradios, segue a E 1237 até à linha da CP (Quinta de Santo António), e continua até apanhar a EN 10, descendo até ao rio.

Margem esquerda do rio Tejo: limite do concelho entre Vila Franca de Xira e o concelho de Benavente até às portas do Barrão, seguindo para o rio, pelos limites constantes nas fotografias aéreas n.os 87, 7437 e 1596.

Nota. - V. limites demarcados na Carta Militar de Portugal, 1:25000, fls. 390 e 391.

Zona agrária de Santarém
Referência: rio Tejo.
Margem direita do rio: limite do concelho de Santarém com o concelho da Golegã, até à linha da CP. Segue a linha da CP, apanha a Várzea da Vala da Rimeira e o Vale de São Vicente do Paul, de acordo com os limites demarcados nas fotografias aéreas n.os 380, 382, 406 e 408. Apanha a estrada que liga o Pombalinho e Vale Figueira, até ao quilómetro 56, seguindo pela estrada de campo em direcção a Vale Carreira até ao rio Alviela, seguindo por este até ao Tejo. Continua pelo Tejo, passando do Tejo para a linha da CP na zona de Cirne, de acordo com os limites demarcados na fotografia aérea n.º 387. Daqui em diante, abrange toda a faixa compreendida entre a linha da CP e o rio Tejo até ao limite do concelho da Azambuja com o concelho de Alenquer. Inclui ainda o Vale do Seixo, dentro dos limites demarcados na fotografia aérea n.º 387, o Vale do Paul de Santo António até à Quinta da Besteira, a Vala da Asseca, dentro dos limites demarcados nas fotografias aéreas n.os 196, 224, 226 e 282, o vale da ribeira de Aveiras até à EN 3 e ainda a Várzea de Vila Nova da Rainha dentro dos limites demarcados nas fotografias aéreas n.os 1600, 1602 e 1604.

Nota. - V. limites demarcados na Carta Militar de Portugal, 1:25000, fls. 341, 352, 353, 364, 365, 376, 377, 390 e 391.

Zona agrária de Tomar
Concelho de Tomar.
Referência: rio Nabão.
Margem direita do rio: início em Tomar no rio Nabão até à linha da CP, acompanhando-a até Pinhal Novo. Segue pela estrada secundária, passando por Santa Cita até à confluência do rio Nabão com a ribeira da Lousã.

Margem esquerda do rio: de Tomar a Cardais, segue a estrada de campo, continuando pela E 533-1 até à confluência do rio Nabão com a ribeira da Lousã.

Nota. - V. limites demarcados na Carta Militar de Portugal, 1:25000, fls. 310 e 320.

Concelho de Torres Novas:
Zona 1: faixa compreendida entre o limite do concelho da Golegã com o concelho de Torres Novas, a linha da CP indo até à Fábrica do Álcool, seguindo pela estrada até ao Entroncamento, no limite do concelho de Torres Novas com o concelho do Entroncamento;

Zona 2: margens do rio Almonda com os limites demarcados nas fotografias aéreas n.os 1093 a 1095.

Nota. - V. limites demarcados na Carta Militar de Portugal, 1:25000, fls. 329 e 330.

Concelho de Vila Nova da Barquinha:
Freguesia de Vila Nova da Barquinha: limitada a sul pelo rio Tejo e a norte pelos limites constantes da fotografia aérea n.º 1205;

Freguesia de Moita Norte: limitada a sul pela freguesia da Golegã e os limites constantes da fotografia aérea n.º 1209.

Zona agrária de Torres Vedras
Concelho de Alenquer: faixa compreendida entre o rio Tejo e a estrada secundária que liga Vila Nova da Rainha à central termoeléctrica do Carregado, descendo paralelamente à central até à linha da CP, seguindo por esta até ao limite do concelho de Alenquer com o concelho de Vila Franca de Xira. Esta faixa inclui a várzea do rio de Alenquer e a da ribeira da Ota, com os limites demarcados nas fotografias aéreas n.os 1600, 1602 e 1604.

Nota. - V. limites demarcados na Carta Militar de Portugal, 1:25000, fls. 376 e 390.


ANEXO IV
(a que se refere o n.º 7 do Despacho Normativo 35-A/93)
Identificação das categorias de rendimento em certas freguesias da Região do Oeste

(ver documento original)

ANEXO V
(a que se refere o n.º 8 do Despacho Normativo 35-A/93)
Lista das freguesias das «zonas do litoral» das Direcções Regionais de Agricultura de Entre Douro e Minho e da Beira Litoral às quais é atribuído um rendimento, em regadio, de 8 t/ha.

A) Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho
Distrito de Aveiro
Concelho de Arouca: freguesias de Arouca, Burgo, Moldes, Santa Eulália, Urro e Várzea.

Concelho de Santa Maria da Feira: freguesias de Louredo, Milheiros de Poiares e Romariz.

Concelho de Oliveira de Azeméis: freguesias de Carregosa, Loureiro, Ossela, Pindelo, São Martinho de Gândara e Vila de Cucujães.

Concelho de São João da Madeira: freguesia de São João da Madeira.
Concelho de Vale de Cambra: freguesias de Castelões e Vila Chã.
Distrito de Braga
Concelho de Amares: freguesias de Amares, Barreiros, Carrazedo, Ferreiros, Lago, Prozelo e Rendufe.

Concelho de Barcelos: freguesias de Abade de Neiva, Adães, Airo, Alvelos, Arcozelo, Areias, Areias de Vilar, Balugães, Barcelinhos, Barcelos, Barqueiros, Cambeses, Campo Carapeços, Carreira, Carvalhal, Carvalhos, Chavão, Chorente, Cossourado, Courel, Creixomil, Cristelo, Encourados, Faria, Fonte Coberta, Fornelos, Gamil, Gilmonde, Góios, Grimancelos, Gueral, Lama, Lijó, Macieira de Rates, Manhente, Mariz, Martim, Midóes, Milhazes, Milhotães, Monte de Fralães, Moure, Negreiros, Paradela, Pedra Furada, Pereira, Perelhal, Pousa, Remelhe, Roriz, Rio Covo (Santa Eugénia), Rio Covo (Santa Eulália), Galegos (Santa Maria), Bastuço (Santo Estêvão), Bastuço (São João), Alvito (São Martinho), Galegos (São Martinho), Vila Frescainha (São Martinho), Alvito (São Pedro), Vila Frescainha (São Pedro), Tamel (São Veríssimo), Sequeada, Silva, Silveiros, Ucha, Várzea, Viatodos, Vila Boa, Vila Cova, Vila Seca e Vilar de Figos.

Concelho de Braga: freguesias de Adaúfe, Arcos, Arentim, Aveleda, Cabreiros, Celeiros, Cividade, Cunha, Dume, Escudeiros, Espinho, Esporões, Ferreiros, Figueiredo, Fraião, Fradelos, Frossos, Gondizalves, Guisande, Lamas, Lomar, Maximinos, Mire de Tibães, Navarra, Nogueira, Pandim da Graça, Palmeira, Panoias, Parada de Tibães, Pedralva, Priscos, Real, Ruilhe, Penso (Santo Estêvão), São João do Souto, São José de São Lázaro, Passos (São Julião), Merelim (São Paio), Merelim (São Pedro), Oliveira (São Pedro), São Vicente, Penso (São Vicente), São Vítor, Sé, Semelhe, Sequeira, Sobreposta, Tadim, Tebosa, Trandeiras, Vilaça e Vimieiro.

Concelho de Esposende: todas as freguesias.
Concelho de Guimarães: freguesias de Aldão, Balazar, Barco, Brito, Caldelas, Creixomil, Fermentões, Figueiredo, Gondomar, Guardizela, Longos, Moreira de Cónegos, Ponte, Ronfe, Briteiros (São Salvador), Souso (Santa Maria), Sande (São Clemente), Selho (São Jorge), Sande (São Lourenço), Sande (São Martinho), Souto (São Salvador), São Torcato, Silvares, Sande (Vila Nova).

Concelho de Vila Nova de Famalicão: todas as freguesias à excepção das de Cruz, Jesufrei, Portela, Arnoso (Santa Eulália), Arnoso (Santa Maria) e Sezures.

Concelho de Vila Verde: freguesias de Arcozelo, Cabanelas, Coucieiro, Lanhas, Marrancos, Parada de Gatim, Sabariz, Prado (Santa Maria), Escariz (São Mamede), Escariz (São Martinho) e Soutelo.

Distrito do Porto
Concelho de Amarante: freguesias de Mancelos, Figueiró (Santa Cristina), Figueiró (Santiago) e Travanca.

Concelho de Felgueiras: freguesias de Aião, Airães, Caramos, Lordelo, Macieira da Lixa, Moure, Pedreira, Pombeiro de Ribavizela, Rande, Refontoura, Margaride, Sousa, Unhão, Várzea, Varziela, Vila Cova da Lixa e Vila Verde.

Concelho de Gondomar: freguesias de Fânzeres, Rio Tinto e São Cosme.
Concelho de Lousada: freguesias de Alvarenga, Aveleda, Boim, Caíde de Rei, Cernadelo, Cristelos, Lodares, Macieira, Meinedo, Nogueira, Ordem, Pias, Santa Margarida, São Miguel, Silvares, Torno e Vilar do Torno Alentém.

Concelho da Maia: todas as freguesias.
Concelho de Matosinhos: todas as freguesias.
Concelho de Paços de Ferreira: freguesias de Carvalhosa, Eiriz, Ferreira, Figueiro, Lamoso, Meixomil, Modelos, Paços de Ferreira, Penamaior e Raimonda.

Concelho de Paredes: freguesias de Beire, Bitarães, Gondolães, Louredo e Madalena.

Concelho de Penafiel: freguesias de Bustelo, Cabeça Santa, Castelões, Duas Igrejas, Figueira, Fonte Arcada, Galegos, Irivo, Lagares, Marecos, Milhundos, Novelas, Oldrões, Paço de Sousa, Paredes, Penafiel, Perozelo, Rãs, Santiago de Subarrifana, Recezinhos (São Mamede), Recezinhos (São Martinho), Urrô e Valpedre.

Concelho do Porto: todas as freguesias.
Concelho da Póvoa de Varzim: todas as freguesias.
Concelho de Santo Tirso: freguesias de Agrela, Alvarelhos, Carreira, Guidões, Lamelas, Muro, Refojos de Riba de Ave, Reguenga, Bougado (Santiago), Coronado (São Mamede), Bougado (São Martinho) e Coronado (São Romão.)

Concelho de Valongo: freguesias de Alfena e Ermesinde.
Concelho de Vila do Conde: todas as freguesias.
Concelho de Vila Nova de Gaia: freguesias de Grijó e Olival.
Distrito de Viana do Castelo
Concelho de Caminha: freguesias de Âncora, Argela, Venade, Vila Praia de Ancora, Vilar de Mouros, Vilarelhe e Vile.

Concelho de Ponte de Lima: freguesias de Arcos, Arcozelo, Ardegão, Bertiandos, Cabaços, Calvelo, Correlha, Estorãos, Fontão, Freixo, Friastelas, Gaifar, Gemieira, Mato, Moreira do Lima, Navio, Poiares, Refóios do Lima, Ribeira, Sá, Sandiães, Santa Comba, Vilar das Almas, Vitorino das Donas e Vitorino dos Piães.

Concelho de Valença: freguesia de Ganfei.
Concelho de Viana do Castelo: freguesias de Barroselas, Cardielos, Deão, Laneses, Moreira do Geraz do Lima, Mujães, Santa Maria (Geraz do Lima), Serreleis, Subportela, Torre, Vila Franca, Vila Mou e Vila de Punhe.

B) Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral
Distrito de Aveiro
Concelho de Águeda: freguesias de Aguada de Baixo, Aguada de Cima, Águeda, Barrô, Borralha, Espinhel, Fermentelos, Lamas do Vouga, Ois da Ribeira, Recardães, Segadães, Travassô e Trofa.

Concelho de Albergaria-a-Velha: freguesias de Albergaria-a-Velha, Alquerubim, Angeja, Frossos e São João de Loure.

Concelho de Anadia: todas as freguesias.
Concelho de Aveiro: todas as freguesias.
Concelho de Estarreja: todas as freguesias.
Concelho de Ílhavo: todas as freguesias.
Concelho da Mealhada: freguesias de Antes, Casal, Comba, Luso, Mealhada, Vacariça e Ventosa do Bairro.

Concelho da Murtosa: todas as freguesias.
Concelho de Oliveira do Bairro: todas as freguesias.
Concelho de Ovar: todas as freguesias.
Concelho de Vagos: todas as freguesias.
Distrito de Coimbra
Concelho de Cantanhede: todas as freguesias, com excepção da de Ança.
Concelho de Coimbra: freguesias de Santa Clara e Cernache.
Concelho de Condeixa-a-Nova: freguesias de Condeixa-a-Nova e Condeixa-a-Velha.
Concelho da Figueira da Foz: todas as freguesias com excepção das de Maiorca e Vila Verde.

Concelho de Mira: todas as freguesias.
Concelho de Montemor-o-Velho: freguesias de Arazede, Gatões, Liceia e Seixo de Gatões.

Concelho de Soure: freguesias de Samuel e Vinha da Rainha.
Distrito de Leiria
Concelho da Batalha: freguesias de Batalha e Golpilheira.
Concelho de Leiria: todas as freguesias, com excepção das de Chainça, Memória e Santa Catarina da Serra.

Concelho da Marinha Grande: todas as freguesias.
Concelho de Pombal: todas as freguesias, com excepção das de Abiul, Albergaria dos Doze, Santiago de Litém, São Simão de Litém e Vila Chã.

Concelho de Porto de Mós: freguesias de Calvaria de Cima, Juncal, São João Baptista e São Pedro.


ANEXO VI
(a que se refere o n.º 8 do Despacho Normativo 35-A/93)
Lista das freguesias da zona do «vale e meia encosta» nas Direcções Regionais de Agricultura de Entre Douro e Minho, Beira Litoral e Beira Interior, às quais é atribuído um rendimento, em regadio, de 5 t/ha.

A) Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho
Distrito de Aveiro
Concelho de Arouca: freguesias de Alvarenga, Chave, Escariz, Fermedo, Mansores, Rossas, São Miguel do Mato e Tropeço.

Concelho de Castelo de Paiva: freguesias de Bairros, Fornos, Raiva, Santa maria (Sardoura), São Martinho (Sardoura) e Sobrado.

Concelho de Espinho: todas as freguesias.
Concelho de Santa Maria da Feira: Argoncilhe, Arrifana, Escapães, Espargo, Feira, Fiães, Fornos, Gião, Guisande, Lobão, Mosteiro, Mozelos, Pigeiros, Rio Meão, Sanfins, São João de Ver, Caldas de São Jorge, Souto, Travanca, Vale e Vila Maior.

Concelho de Oliveira de Azeméis: freguesias de Cesar, Fajões, Macieira de Sarnes, Macinhata de Seixa, Madail, Nogueira do Cravo, Oliveira de Azeméis, Palmaz, Pinheiro da Bemposta, Santiago de Riba-Ul, Travanca, Ul e Vila Chã de São Roque.

Concelho de Vale de Cambra: freguesias de Codal, Macieira de Cambra e Vila Cova de Perrinho.

Distrito de Braga
Concelho de Amares: freguesias de Besteiros, Bico, Caires, Caldelas, Dornelas, Figueiredo, Fiscal, Goães, Portela, Bouro (Santa Maria), Bouro (Santa Marta) e Torre.

Concelho de Barcelos: freguesias de Aborim, Aguiar, Aldreu, Alheira, Couto, Durrães, Feitos, Fragoso, Igreja Nova, Oliveira, Palme, Panque, Quintiães, Tamel (Santa Leocádia), Tamel (São Pedro Fins), Tregosa e Vilar do Monte.

Concelho de Braga: freguesias de Crespos, Gualtar, Lamacães, Morreira, Nogueiro, Pousada, Santa Lucrécia de Algeriz, Este (São Mamede), Este (São Pedro) e Tensões.

Concelho de Cabeceiras de Basto: freguesias de Alvite, Basto, Bucos, Cabeceiras de Basto, Cavez, Painzela, Pedraca e Refogos de Basto.

Concelho de Celorico de Basto: todas as freguesias, com excepção das de Caçarilhe de Codeçoso.

Concelho de Fafe: todas as freguesias.
Concelho de Guimarães: freguesias de Arosa, Atães, Azurém, Calvor, Castelões, Conde, Costa, Donim, Gandarela, Gémeos, Gominhães, Gonça, Gondar, Infantas, Infias, Leitões, Lordelo, Mascolos, Mesão Frio, Nespereira, Oleiros, Oliveira do Castelo, Pencelo, Pinheiro, Polvoreira, Rendufe, Prazins (Santa Eufémia), Briteiros (Santa Leocádia), Airão (Santa Maria), Candoso (Santiago), Briteiros (Santo Estêvão), Prazins (Santo Tirso), Selho (São Cristóvão), Vizela (São Faustino), Caldas de Vizela (São João), Airão (São João Baptista), Selho (São Lourenço), Candoso (São Martinho), Caldas de Vizela (São Miguel), São Paio, Vizela (São Paio), São Sebastião, Abação (São Tomé), Serzedelo, Serzedo, Tabuadelo, Tagilde, Urgezes e Vermil.

Concelho da Póvoa de Lanhoso: todas as freguesias, com excepção das de Brunhais, Esperança, Friande, Rendufinho, Sobradelo da Goma e Travassos.

Concelho de Terras de Bouro: freguesias de Balança, Campo do Gerês, Covide, Gondoriz, Ribeira e Souto.

Concelho de Vieira do Minho: freguesias de Anissó, Anjos, Cantelão, Guilhofrei, Mosteiro, Pinheiro, Rossas, Soutelo, Vieira do Minho e Vilar Chão.

Concelho de Vila Nova de Famalicão: freguesias de Cruz, Jesufrei, Portela, Arnoso (Santa Eulália), Arnoso (Santa Maria) e Sezures.

Concelho de Vila Verde: todas as freguesias, com excepção das de Aboim da Nóbrega, Arcozelo, Cabanelas, Codeceda, Coucieiro, Covas, Gondomar, Lanhas, Marrancos, Parada de Gatim, Sabariz, Prado (Santa Maria), Escariz (São Mamede), Escariz (São Martinho), Soutelo e Valões.

Distrito do Porto
Concelho de Amarante: todas as freguesias, com excepção das de Ansiães, Bustelo, Canadelo, Candemil, Carneiro, Carvalho do Rei, Cepelos, Jazente, Lomba, Mancelos, Rebordelo, Salvador do Monte, Figueiró (Santa Cristina), Figueiró (Santigo), Gouveia (São Simão) e Travanca.

Concelho de Baião: freguesias de Campelo, Gove, Grilo, Mesquinhata, Ovil, Santa Cruz do Douro, Santa Leocádia, Santa Marinha do Zêzere, Teixeira, Teixeiró e Valadares.

Concelho de Felgueiras: freguesias de Borba de Godim, Friande, Idães, Jugueiros, Lagares, Penacova, Pinheiro, Regilde, Revinhade, Vizela (Santo Adrião), Vizela (São Jorge), Santão, Sendim, Sernade, Torrados, Vila Fria.

Concelho de Gondomar: todas as freguesias, com excepção das de Fanzeres, Rio Tinto e São Cosme.

Concelho de Lousada: freguesias de Casais, Covas, Figueiras, Lustosa, Nespereira, Nevogilde, Barrosas (Santa Eulália), Barrosas (Santo Estêvão) e Sousela.

Concelho de Marco de Canaveses: freguesias de Alpendurada e Matos, Constance, Favões, Folhada, Maureles, Sande, Santo Isidoro, Sobretâmega, Várzea de Ovelha e Aliviada, Vila Boa do Bispo e Vila Boa de Quires.

Concelho de Paços de Ferreira: freguesias de Arreigada, Codessos, Frazão, Freamunde, Sanfins de Ferreira e Seroa.

Concelho de Paredes: todas as freguesias, com excepção das de Aguiar de Sousa, Beire, Bitarães, Gondalães, Louredo e Madalena.

Concelho de Penafiel: freguesias de Abragão, Boelhe, Canelas, Capela, Croca, Eja, Guilhufe, Luzim, Pinheiro, Portela, Rio de Moinhos, Santa Marta, Sebolido, Vila Cova e Rio Mau.

Concelho de Santo Tirso: todas as freguesias, com excepção das de Agrela, Alvarelhos, Carreira, Guidões, Lamelas, Muro, Refogos de Riba de Ave, Reguenga, Bougado (Santiago), Coronado (São Mamede), Bougado (São Martinho) e Coronado (São Romão).

Concelho de Valongo: freguesias de Campo, Sobrado e Valongo.
Concelho de Vila Nova de Gaia: todas as freguesias, com excepção das de Grijó e Olival.

Distrito de Viana do Castelo
Concelho de Arcos de Valdevez: todas as freguesias, com excepção das de Alvora, Cabana Maior, Cabreiro, Carralcova, Ermelo, Extremo, Gavieira, Loureda, Padroso, Portela, Sistelo e Soago.

Concelho de Caminha: freguesias de Azevedo, Matriz, Cristelo, Dem, Gondar, Lanhelas, Moledo, Orbacém, Riba de Âncora e Seixos.

Concelho de Melgaço: freguesias de Alvaredo, Paderne, Penso, Prado e Remoães.
Concelho de Monção: todas as freguesias, com excepção das de Anhões, Lordelo e Luzio.

Concelho de Paredes de Coura: todas as freguesias, com excepção das de Bico, Castanheira, Cristelo e Cunha.

Concelho de Ponte da Barca: todas as freguesias, com excepção das de Boivães, Britelo, Ermida, Germil, Grovelas e Lindoso.

Concelho de Ponte de Lima: freguesias de Anais, Arca, Barrio, Beiral do Lima, Brandara, Calheiros, Cepões, Facha, Feitosa, Fojo Lobal, Fornelos, Gandra, Gondufe, Labruja, Labrujó, Ponte de Lima, Queijada, Santa Cruz do Lima, Seara, Serdedelo, Rebordões (Santa Maria), Rebordões (Souto), Rendufe e Vilar do Monte.

Concelho de Valença: todas as freguesias, com excepção das de Boivão, Ganfei e Taião.

Concelho de Viana do Castelo: todas as freguesias, com excepção das de Barroselas, Cardielos, Deão, Geraz do Lima (Santa Maria), Laneses, Moreira de Geraz do Lima, Mujães, Serreleis, Subportela, Torre, Vila Franca, Vila Mou e Vila de Punhe.

Concelho de Vila Nova de Cerveira: todas as freguesias, com excepção das de Candemil, Gondar, Mentrestido, Sapardos e Sopo.

Distrito de Vila Real
Concelho de Mondim de Basto: freguesias de Atei, Mondim de Basto e Vilar de Ferreiros.

Concelho de Ribeira de Pena: todas as freguesias, com excepção das de Alvadia e Canedo.

Distrito de Viseu
Concelho de Cinfães: freguesia de Nespereira.
B) Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral
Distrito de Aveiro
Concelho de Águeda: freguesias de Macinhata do Vouga, Préstimo e Valongo do Vouga.

Concelho de Albergaria-a-Velha: freguesias de Valmaior e Ribeira de Fráguas.
Concelho da Mealhada: freguesias de Barcouço e Pampilhosa.
Concelho de Sever do Vouga: todas as freguesias.
Distrito de Coimbra
Concelho de Arganil: freguesias de Sarzedo e Secarias.
Concelho de Coimbra: freguesias de Antanhol, Castelo Viegas, Ceira, Eiras, Santo António dos Olivais, São Paulo de Frades, Torres de Mondego, Torre de Vilela, Vil de Matos, Botão, Souzelas, Almalaguês, Assafarge, Almedina, Brasfemes, São Bartolomeu e Sé Nova.

Concelho de Góis: freguesia de Vila Nova do Ceira.
Concelho de Lousa: todas as freguesias.
Concelho de Miranda do Corvo: freguesias de Miranda do Corvo, Semide e Rio Vide.

Concelho de Oliveira do Hospital: freguesias de Alvoco das Várzeas, Avô, Lourosa, Penalva de Alva, Santa Ovaia, São Geão, São Sebastião da Feira e Vila Pouca da Beira.

Concelho de Penacova: freguesias de Penacova, Friumes e Lorvão.
Concelho de Tábua: freguesias de Meda de Mouros, Mouronho e Pinheiro de Coja.
Distrito de Viseu
Concelho de Carregal do Sal: freguesia de Beijós.
Concelho de Castro Daire: freguesias de Alva, Castro Daire, Mamouros, Mões, Moledo, Pepim, Reriz e Ribolhos.

Concelho de Mortágua: freguesias de Cercosa, Cortegaça, Marmeleira, Mortágua, Pala, Sobral e Vale de Remígio.

Concelho de Nelas: freguesias de Carvalhal, Redondo, Aguieira e Moreira.
Concelho de Oliveira de Frades: todas as freguesias, com excepção das de Arca, Destriz, São João da Serra e Varzielas.

Concelho de Penalva do Castelo: freguesia de Pindo.
Concelho de Santa Comba Dão: freguesias de Couto do Mosteiro, Santa Comba Dão, São Joaninho, Treixedo e Nagosela.

Concelho de São Pedro do Sul: todas as freguesias, com excepção das de Candal, Covas do Rio, Manhouce e São Martinho das Moitas.

Concelho de Sátão: todas as freguesias, com excepção das de Avelal, Decermilo, Romas e Vila Longa.

Concelho de Tondela: todas as freguesias, com excepção das de Guardão, Mosteirinho, São João do Monte e Silvares.

Concelho de Vila Nova de Paiva: freguesia de Queiriga.
Concelho de Viseu: todas as freguesias, com excepção das de Abraveses, Campo, Coração de Jesus, Cota, Fragosela, Loureiro de Silgueiros, Mundão, Povolide, Ranhados, Rio de Loba, Santa Maria, São João de Lourosa, São José, São Salvador e Vila Chã de Sá.

Concelho de Vouzela: todas as freguesias, com excepção das de Alcofra, Campia, Fornelo do Monte e Ventosa.

C) Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior
Distrito de Castelo Branco
Concelho de Belmonte: todas as freguesias e partes de freguesias não incluídas no perímetro de rega da Cova da Beira.

Concelho de Castelo Branco: todas as freguesias.
Concelho da Covilhã: todas as freguesias, com excepção das de Aldeia de São Francisco de Assis, São Jorge da Beira, Vales do Rio e Cantar-Galo.

Concelho do Fundão: todas as freguesias, com excepção das de Lavacolhos.
Concelho de Idanha-a-Nova: todas as freguesias.
Concelho de Penamacor: todas as freguesias.
Concelho de Proença-a-Nova: todas as freguesias.
Concelho de Oleiros: freguesias de Álvaro, Cambas, Estreito, Isna, Oleiros e Sobral.

Concelho da Sertã: todas as freguesias.
Concelho de Vila de Rei: todas as freguesias, com excepção das de São João do Peso.

Concelho de Vila Velha de Ródão: freguesias de Perais e Vila Velha de Ródão.
Distrito da Guarda
Concelho de Celorico da Beira: freguesias de Lajeosa do Mondego, Forno Telheiro e Ratoeira.

Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo: freguesias de Castelo Rodrigo, Figueira de Castelo Rodrigo, Freixeda do Torrão, Mata de Lobos, Reigada, Vermiosa e Vilar Torpim.

Concelho de Fornos de Algodres: freguesias da Muxagata, Fornos de Algodres e Figueiró da Granja.

Concelho de Gouveia: freguesias de Arcozelo, Vila Nova de Tagem, Vinhó, São Paio, Rio Torto, Cativelos e Lagarinhos.

Concelho da Guarda: freguesias de Arrifana, Avelãs da Ribeira, Benespera, Casal de Cinza, Castanheira, Codesseiro, Corujeira, Famalicão, Fernão Joanes, Gagos, Gonçalo, Gonçalo Bocas, Macainhos de Baixo, Marmeleiro, Panoias de Cima, Pêra do Moço, Porto da Carne, Pousada, Ribeira dos Carinhos, Rochoso, Santana da Azinha, Jarmelo (São Miguel), Jarmelo (São Pedro), São Miguel da Guarda, São Vicente, Sé, Seixo Amarelo, Sobral da Serra, Trinta, Vale de Amoreira, Valhelhas, Vela, Videmonte, Vila Fernando e Vila Garcia.

Concelho de Meda: freguesias de Aveloso, Barreira, Casteição, Coriscada, Marialva, Outeiro de Gatos, Prova, Rabaçal e Ranhados.

Concelho de Pinhel: freguesias de Alverca da Beira, Atalaia, Bouça, Cova, Cerejo, Ervas Tenras, Freixedas, Gouveia, Lamegal, Lameiras, Pinhel, Pinzio, Pomares, Souro Pires e Vascoveiro.

Concelho do Sabugal: todas as freguesias.
Concelho de Seia: todas as freguesias, com excepção das de Cabeça, Sabugueiro, Lapa dos Dinheiros, Teixeira e Sazes da Beira.

Concelho de Trancoso: todas as freguesias, com excepção das de Castanheira, Moreira de Rei, São Pedro, Sebadelhe da Serra, Souto Maior, Terrenho, Torre do Terrenho e Vilares.

Distrito de Santarém
Concelho de Mação: todas as freguesias, com excepção da de Ortiga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-15 - Despacho Normativo 35-A/93 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE AS REGRAS DE APLICAÇÃO EM PORTUGAL CONTINENTAL DO REGIME DE APOIO AOS PRODUTORES DE CULTURAS ARVENSES, INSTITUIDO PELO REGULAMENTO (CEE) NUMERO 1765/92 (EUR-Lex), DE 30 DE JUNHO. PARA O EFEITO SAO ESTABELECIDAS SETE CATEGORIAS DE RENDIMENTO EM CULTURAS DE SEQUEIRO E CINCO DE CATEGORIAS DE RENDIMENTO EM REGADIO, SENDO AS REFERIDAS CATEGORIAS APLICÁVEIS EM DIFERENTES ZONAS DO TERRITÓRIO CONTINENTAL, CONFORME DISCRIMINADO NOS ANEXOS I E II AO PRESENTE DESPACHO. NOS ANEXOS III A VII APRESENTA-SE UMA (...)

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