Despacho 5321/2023, de 9 de Maio
- Corpo emitente: Infraestruturas - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
- Fonte: Diário da República n.º 89/2023, Série II de 2023-05-09
- Data: 2023-05-09
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra de «modernização da linha da Beira Alta - troço Mangualde-Guarda, subtroço Celorico da Beira-Guarda - aditamento 1».
Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Para a prossecução desses objetivos, realça-se a modernização da linha da Beira Alta entre Mangualde e Guarda, onde o subtroço Celorico da Beira-Guarda se insere, faz parte integrante do Corredor Internacional Norte e é um dos projetos prioritários definidos no Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas (PETI 3+) para o horizonte 2014-2020.
O presente subtroço da Linha da Beira Alta entre Celorico da Beira e Guarda, entre o km 163,400 e o km 209,425, terá uma extensão de 46 km.
Neste contexto, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência pelo Despacho do Secretário de Estado das Infraestruturas n.º 5251/2021, de 6 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2021, das parcelas necessárias à execução da obra de «modernização da linha da Beira Alta - troço Mangualde-Guarda, subtroço Celorico da Beira-Guarda».
No decurso da empreitada, constatou-se a necessidade de corrigir a omissão do projeto de execução, na materialização de acessos às parcelas sobrantes, situadas entre o km 184,430 e o km 184,800, o que implica a necessidade de áreas de expropriação adicionais.
Considerando que, para a concretização desta intervenção, e de modo a cumprir com os prazos fixados, por forma a cumprir a conclusão da empreitada em curso, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal dar início ao processo expropriativo dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, indispensáveis à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define.
Considerando por fim, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam o incremento das condições de segurança da exploração ferroviária, com a eliminação de passagens de nível, a redução dos custos de manutenção privilegiando o uso da plataforma existente, a melhoria das atuais condições de exploração ferroviária, a obtenção de significativos ganhos ambientais, configura uma situação de interesse público com caráter urgente.
Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 30 de novembro de 2022, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 15.º, n.º 2, e 19.º, n.º 1, todos do Código das Expropriações:
1 - Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da «modernização da linha da Beira Alta - troço Mangualde-Guarda, subtroço Celorico da Beira-Guarda - aditamento 1», identificada no mapa de áreas e nas plantas parcelares, publicados em anexo.
2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.
3 - Declaro que os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.03.00.00.
1 de março de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.
Mapa de áreas
Projeto de execução de expropriações
Linha da Beira Alta - Modernização do Subtroço Celorico-Guarda - Aditamento 1
(ver documento original)
316234452
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5345694.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
91/2015 -
Ministério da Economia
Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos
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