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Despacho 5310/2023, de 9 de Maio

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Sumário

Delegação/subdelegação de competências na diretora do Núcleo de Contribuições

Texto do documento

Despacho 5310/2023

Sumário: Delegação/subdelegação de competências na diretora do Núcleo de Contribuições.

Delegação e Subdelegação de Competências

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos através do Despacho 5491/2022 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 88 de 6 de maio de 2022, delego/subdelego, com a faculdade de subdelegação:

1 - Na Diretora do Núcleo de Contribuições, licenciada Ana Maria Matos Ralha, com faculdade de subdelegação, a competência para:

1.1 - Elaborar as participações de infrações de natureza contraordenacional, bem como de notícias crime, para remessa aos serviços competentes, relativamente a ações e omissões de contribuintes e beneficiários que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais contra a segurança social;

2 - A presente delegação e subdelegação de competências é de aplicação imediata e, por força da sua entrada em vigor, ficam desde logo ratificados todos os atos, entretanto praticados pela dirigente referida, no seu âmbito material e territorial de aplicação.

20 de abril de 2023. - A Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, Ana Paula Água Doce Camacho.

316400194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5345679.dre.pdf .

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