Aviso 9046/2023, de 9 de Maio
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Eduardo Gageiro, Loures
- Fonte: Diário da República n.º 89/2023, Série II de 2023-05-09
- Data: 2023-05-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Eduardo Gageiro, Loures.
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Eduardo Gageiro, em Sacavém, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:
2 - Os requisitos para admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio do Agrupamento de Escolas, disponibilizado nos serviços administrativos da escola-sede e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas - http://www.eduga.pt
3.1 - O requerimento referido no ponto anterior é apresentado à Presidente do Conselho Geral e contém os seguintes elementos:
a) Identificação completa, morada atual e contactos expeditos.
b) Habilitações académicas e profissionais, situação profissional.
c) Identificação do lugar a que se candidata e do aviso de publicitação no DR.
3.2 - O requerimento de admissão referido nos pontos anteriores deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, numerado, datado e assinado e atualizado, onde constem obrigatoriamente as funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício, a formação profissional e a situação atual na carreira: serviço de origem, categoria, vínculo e tempo de serviço;
b) Projeto de intervenção, relativamente às escolas do agrupamento, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
c) Certificados das declarações: fotocópia do Cartão de Cidadão, autorizado pelo próprio, dos certificados das habilitações académicas e da formação profissional, declaração autenticada dos serviços de origem comprovativos da situação atual do candidato;
d) Prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção dos que se encontrem arquivados no processo individual do candidato desde que este se encontre neste agrupamento de escolas.
3.3 - O Projeto de Intervenção, que não deverá exceder 30 páginas A4, deve ter a seguinte formatação: Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 e margens de 2 cm.
3.4 - Os candidatos podem, ainda, fazer entrega ou declaração de outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.
3.5 - Quaisquer elementos de carácter facultativo, entregues sem comprovativo inequívoco, não são tidos em conta na apreciação da candidatura.
3.6 - Os candidatos devem entregar todos os documentos referidos nos pontos anteriores em envelope fechado, pessoalmente e mediante comprovativo, nos serviços administrativos da escola-sede (Escola Secundária de Sacavém), ou enviar, por correio registado com aviso de receção, expedido até à data limite do prazo fixado, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Eduardo Gageiro, Rua Sport Grupo Sacavenense 2685-011 Sacavém.
3.7 - A formalização da candidatura inclui a realização de uma entrevista individual que se realizará no prazo de 15 a 20 dias úteis após a divulgação da lista de candidatos admitidos a concurso, em dia e hora a comunicar, pela via mais expedita, ao candidato.
4 - Métodos de apreciação das candidaturas
4.1 - Serão aplicados os seguintes métodos:
a) Análise do curriculum vitae;
b) Análise do Projeto de Intervenção no agrupamento de escolas;
c) Análise do resultado da entrevista.
4.2 - Os critérios a aplicar em cada um dos métodos de avaliação constam do Regimento do Procedimento Concursal prévio à eleição do diretor, podendo ser consultados nos Serviços Administrativos da escola-sede do Agrupamento de Escolas.
5 - A lista dos candidatos admitidos a concurso afixa-se nos locais de estilo das escolas do Agrupamento, bem como na sua página eletrónica, no prazo de 5 dias úteis a partir da data do termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas o que se considera como meio único de notificação dos candidatos.
6 - A lista dos candidatos excluídos do concurso, cuja cópia e correspondentes despachos de exclusão se depositam nos serviços administrativos da escola-sede, para consulta dos interessados, será afixada no placard junto a estes serviços, na escola sede do Agrupamento de Escolas, bem como, na sua página eletrónica, no prazo de 5 dias úteis a partir da data do termo fixado para apresentação das candidaturas.
24 de abril de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Filomena Pinto de Bivar Velho da Costa Campos.
316406464
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5345654.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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