Despacho 5303/2023
Sumário: Nomeação da comissão de peritos do contingente prioritário para candidatos com deficiência no âmbito do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2023-2024.
Nos termos do artigo 5.º do anexo II do regulamento do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo 2023-2024, aprovado pela Portaria 104/2023, de 13 abril, determino a composição da comissão de peritos a que presido:
Ana Cristina Oliveira Romão Miguel, em representação da Direção-Geral da Educação;
Cristina Maria Pires Ribeiro, em representação da Direção-Geral da Saúde;
Filipa Alexandra Costa Barata, em representação da Direção-Geral do Ensino Superior;
Maria Filomena Cachado Rodrigues, em representação do Centro de Recursos TIC para a educação especial de Santarém;
Maria Helena Serra Regêncio Alves, em representação do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.;
André Alexandre Sousa Pereira, em representação do CANTIC - Centro de recursos TIC da Amadora.
A comissão de peritos cessa a sua missão com a conclusão do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2023-2024.
26 de abril de 2023. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Joaquim Mourato.
316410068
Despacho 5303/2023, de 9 de Maio
- Corpo emitente: Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
- Fonte: Diário da República n.º 89/2023, Série II de 2023-05-09
- Data: 2023-05-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Nomeação da comissão de peritos do contingente prioritário para candidatos com deficiência no âmbito do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2023-2024
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5345649.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5345649/despacho-5303-2023-de-9-de-maio