Portaria 890/93
de 16 de Setembro
A requerimento da FERNAVE - Formação Técnica, Psicologia Aplicada e Consultoria em Transportes e Portos, S. A., entidade titular do Instituto Superior de Transportes (ISTP), reconhecido pela Portaria 53/93, de 13 de Janeiro, como estabelecimento de ensino superior particular;
Instruído e analisado o respectivo processo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento do curso de Transportes nas instalações que o Instituto Superior de Transportes (ISTP) possui, em Lisboa, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.
2.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciado.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Transportes (ISTP).
4.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos no presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, nos termos da legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
Instituto Superior de Transportes (ISTP)
Curso de Transportes
(ver documento original)