Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 503/2023, de 8 de Maio

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Regulamento para a Concessão de Apoios aos Estudantes do Ensino Superior do Município de Terras de Bouro

Texto do documento

Regulamento 503/2023

Sumário: Alteração ao Regulamento para a Concessão de Apoios aos Estudantes do Ensino Superior do Município de Terras de Bouro.

Manuel João Sampaio Tibo, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º da Lei 75/5013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 10 de janeiro de 2023 e a Assembleia Municipal, em sessão de 24 de fevereiro de 2023, ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovaram a alteração ao Regulamento para a Concessão de Apoios aos Estudantes do Ensino Superior do Município de Terras de Bouro, que a seguir se publica.

Para constar se lavrou o presente, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

24 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.

Alteração ao Regulamento para a Concessão de Apoios aos Estudantes do Ensino Superior do Município de Terras de Bouro

Preâmbulo

Tendo decorrido dois anos desde a entrada em vigor do Regulamento para a Concessão de Apoios aos Estudantes do Ensino Superior do Município de Terras de Bouro, entende a Câmara Municipal que se torna necessário introduzir algumas alterações ao Regulamento, as quais irão permitir uma melhor operacionalização quer da instrução dos pedidos, quer da sua análise pelos serviços.

A alteração ao Regulamento visa também alargar os beneficiários do apoio que agora passa a abranger todos os estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino superior com aproveitamento escolar, residentes no concelho de Terras de Bouro, com vista a estimular o prosseguimento dos estudos.

Neste desiderato, a Câmara Municipal, conforme disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas hh) do n.º 1 do artigo 33.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, elaborou o presente projeto de alteração ao Regulamento para a Concessão de Apoios aos Estudantes do Ensino Superior do Município de Terras de Bouro, o qual foi sujeito a consulta pública, através da sua publicação no Diário da República, por prazo não inferior a 30 dias, conforme previsto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, anexo à Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, para recolha de sugestões dos demais interessados.

No âmbito desta consulta foi solicitada a introdução de alterações pela Sr.ª Vereadora da Câmara, no sentido de clarificar alguns conceitos previstos no artigo 4.º, assim como dos apoios a atribuir previstos no artigo 5.º do Regulamento, alterações essas que foram aceites por todos e por isso, introduzidas na versão final do Regulamento.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da CRP e do estabelecido na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º

da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Terras de Bouro, em reunião de 10 de janeiro de 2023 e a Assembleia Municipal, em sessão de 24 de fevereiro de 2023, aprovaram a presente alteração ao Regulamento.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento

Procedeu-se à alteração do Regulamento para a Concessão de Apoios aos Estudantes do Ensino Superior do Município de Terras de Bouro, o qual passará a ter a seguinte redação:

«CAPÍTULO I

Disposições Gerais

[...]

Artigo 3.º

Âmbito

Encontram-se abrangidos pelo presente Regulamento, os estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino superior com aproveitamento escolar, residentes no concelho de Terras de Bouro, com vista a estimular o prosseguimento dos estudos.

Artigo 4.º

Conceitos

Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:

a) Apoio - prestação pecuniária destinada a fazer face aos encargos do estudante durante a frequência do curso;

b) Estabelecimento de ensino superior - todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau de curso técnico superior profissional (CTSP), grau de licenciatura e/ou mestrado;

c) Aproveitamento escolar - considera-se que há aproveitamento escolar num ano letivo, quando estão preenchidos todos os requisitos que permitam a matrícula e a frequência no ano letivo seguinte do curso.

Artigo 5.º

Apoios a atribuir

O Município de Terras de Bouro atribuirá os seguintes apoios:

a) Apoio de 75,00 euros mensais para estudantes residentes no concelho de Terras de Bouro que frequentem, com aproveitamento, estabelecimentos de ensino superior, fora do distrito da sua residência, mediante apresentação de documentos comprovativos, da frequência e do aproveitamento, emanados pelo respetivo estabelecimento de ensino;

b) Apoio de 50,00 euros mensais para estudantes residentes no concelho de Terras de Bouro que frequentem, com aproveitamento, estabelecimentos de ensino superior, dentro do distrito da sua residência, mediante apresentação de documentos comprovativos, da frequência e do aproveitamento, emanados pelo respetivo estabelecimento de ensino.

c) Os apoios concedidos nas alíneas anteriores equivalem ao pagamento de dez mensalidades por ano (setembro a junho).

CAPÍTULO II

Atribuição dos apoios

Artigo 6.º

Condições de acesso

1 - Constituem condições de acesso à candidatura para a atribuição de apoio ao ensino superior:

a) Residir na área do concelho de Terras de Bouro há pelo menos 2 anos, em regime de permanência, salvo em casos excecionais, devidamente fundamentados;

b) Estar matriculado num estabelecimento de ensino superior devidamente homologado, num curso técnico superior profissional (CTSP), em licenciatura e/ou mestrado;

c) Não ser já titular de curso técnico superior profissional, licenciatura, mestrado;

d) Ter aproveitamento escolar no ano letivo anterior ao do pedido de concessão de apoio, considerando como aproveitamento escolar a aprovação em, pelo menos, metade das unidades de crédito em que esteja matriculado.

2 - Para efeito de atribuição de bolsa, a mudança de curso só será aceite quando ocorrer apenas uma vez.

Artigo 7.º

Formalização da candidatura

1 - A candidatura deverá ser formalizada pelo estudante ou pelo encarregado de educação caso este seja menor, mediante o preenchimento de um impresso próprio a fornecer pelo Município de Terras de Bouro.

2 - O impresso poderá ser obtido na página eletrónica do Município no seguinte endereço www.cm-terrasdebouro.pt.

3 - A candidatura será acompanhada de fotocópia dos seguintes documentos:

a) Cartão de Cidadão do requerente;

b) Atestado de residência, bem como o tempo de residência na área do concelho de Terras de Bouro;

c) Comprovativo de matrícula em estabelecimento de ensino superior;

d) Declaração do estabelecimento de ensino, que discrimine as disciplinas em que o estudante se inscreveu no ano letivo anterior, bem como as classificações obtidas em relação a cada uma delas;

e) Número de Identificação Bancária do requerente (IBAN).

4 - Para além dos documentos enumerados no ponto anterior, poderá a Câmara Municipal de Terras de Bouro solicitar a junção de outros que considere necessários.

5 - As fotocópias dos documentos elencados no n.º 3 devem ser acompanhadas dos respetivos originais.

6 - A entrega da candidatura terá que ser efetuada nos Serviços de Atendimento da Câmara Municipal de Terras de Bouro.

Artigo 8.º

Prazo para a apresentação da candidatura

1 - Para ter direito à bolsa na totalidade a apresentação da candidatura terá de ser efetuada até ao dia 31 de dezembro de cada ano civil.

2 - Após a data indicada no número anterior, o apoio apenas será concedido a partir do mês seguinte à apresentação da data da candidatura.

Artigo 9.º

Apreciação das candidaturas

1 - Durante a apreciação das candidaturas poderá a Câmara Municipal, em caso de dúvida relativamente aos elementos/documentos apresentados, efetuar diligências complementares que considere adequadas, no sentido de averiguar a veracidade dos mesmos.

2 - Nesta fase poderão também ser solicitados elementos que não tenham sido apresentados aquando da formulação da candidatura ou que apresentem incorreções ou dúvidas.

3 - A não apresentação de algum documento adicional solicitado pelo Município, no prazo máximo de 10 dias, determinará o indeferimento da candidatura e consequente arquivamento do processo.

4 - O requerimento e respetivos documentos instrutórios são analisados pelos serviços da Câmara Municipal, cabendo a decisão ao Presidente de Câmara Municipal de Terras de Bouro ou ao Vereador com a competência delegada.

5 - Os indeferimentos de concessão de apoios terão que ser devidamente fundamentados e comunicados ao Requerente, que dispõe de um prazo de 10 dias úteis para se pronunciar.

CAPÍTULO III

Direitos e obrigações

Artigo 10.º

Obrigações dos beneficiários do apoio

Constituem obrigações dos beneficiários do apoio:

a) Prestar os esclarecimentos, bem como fornecer os documentos que forem solicitados pela Câmara Municipal no prazo fixado para o efeito;

b) Participar à Câmara Municipal toda e qualquer alteração que possa interferir com a atribuição do apoio;

c) Entregar na Câmara Municipal durante o mês de maio, declaração atualizada de frequência no curso técnico superior profissional (CTSP), licenciatura e/ou mestrado;

d) Usar da boa-fé em todas as declarações a prestar;

e) Devolver as quantias indevidamente recebidas, designadamente as que excedam os limites impostos no presente Regulamento.

CAPÍTULO IV

Cessação da atribuição do apoio

Artigo 11.º

Causas de cessação do apoio

1 - Constituem causas de cessação do apoio:

a) A prestação por omissão, dolo ou inexatidão de falsas declarações à Câmara Municipal;

b) A desistência de frequência do curso;

c) Mudança de residência para outro concelho;

d) A não entrega da declaração a que se refere a alínea c) do artigo 10.º;

e) O incumprimento das obrigações previstas neste Regulamento.

2 - Nos casos a que se referem as alíneas do número anterior, além da cessação da atribuição do apoio, o estudante fica obrigado a restituir as quantias indevidamente recebidas.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 12.º

Pagamento

O pagamento do apoio aos estudantes do ensino superior do Município de Terras de Bouro é efetuado diretamente ao estudante, através de transferência bancária, para a conta com o número de identificação bancária (IBAN) indicada aquando da apresentação da candidatura.

Artigo 13.º

Dúvidas e omissões

1 - Em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento, aplicar-se-á a legislação em vigor que discipline esta matéria.

2 - As dúvidas e omissões que surjam quanto à interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 14.º

Execução do Regulamento

O Presidente da Câmara Municipal ou em quem se encontre delegada ou subdelegada a respetiva competência poderá proferir ordens e instruções que se tornem necessárias à boa execução do presente Regulamento.

Artigo 15.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogados todos os regulamentos municipais que regulavam estas matérias.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração do Regulamento para a Concessão de Apoios aos Estudantes do Ensino Superior do Município de Terras de Bouro entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação nos termos da lei.

Republicação do Regulamento

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Normas habilitantes

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas v) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de apoios a estudantes residentes no concelho de Terras de Bouro, que frequentem estabelecimentos de ensino superior no país devidamente homologados, até à obtenção do grau académico de mestrado.

Artigo 3.º

Âmbito

Encontram-se abrangidos pelo presente Regulamento, os estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino superior com aproveitamento escolar, residentes no concelho de Terras de Bouro, com vista a estimular o prosseguimento dos estudos.

Artigo 4.º

Conceitos

Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:

a) Apoio - prestação pecuniária destinada a fazer face aos encargos do estudante durante a frequência do curso;

b) Estabelecimento de ensino superior - todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau de curso técnico superior profissional (CTSP), grau de licenciatura e/ou mestrado;

c) Aproveitamento escolar - considera-se que há aproveitamento escolar num ano letivo, quando estão preenchidos todos os requisitos que permitam a matrícula e a frequência no ano letivo seguinte do curso.

Artigo 5.º

Apoios a atribuir

O Município de Terras de Bouro atribuirá os seguintes apoios:

a) Apoio de 75,00 euros mensais para estudantes residentes no concelho de Terras de Bouro que frequentem, com aproveitamento, estabelecimentos de ensino superior, fora do distrito da sua residência, mediante apresentação de documentos comprovativos, da frequência e do aproveitamento, emanados pelo respetivo estabelecimento de ensino;

b) Apoio de 50,00 euros mensais para estudantes residentes no concelho de Terras de Bouro que frequentem, com aproveitamento, estabelecimentos de ensino superior, dentro do distrito da sua residência, mediante apresentação de documentos comprovativos, da frequência e do aproveitamento, emanados pelo respetivo estabelecimento de ensino.

c) Os apoios concedidos nas alíneas anteriores equivalem ao pagamento de dez mensalidades por ano (setembro a junho).

CAPÍTULO II

Atribuição dos apoios

Artigo 6.º

Condições de acesso

1 - Constituem condições de acesso à candidatura para a atribuição de apoio ao ensino superior:

a) Residir na área do concelho de Terras de Bouro há pelo menos 2 anos, em regime de permanência, salvo em casos excecionais, devidamente fundamentados;

b) Estar matriculado num estabelecimento de ensino superior devidamente homologado, num curso técnico superior profissional (CTSP), em licenciatura e/ou mestrado;

c) Não ser já titular de curso técnico superior profissional, licenciatura, mestrado;

d) Ter aproveitamento escolar no ano letivo anterior ao do pedido de concessão de apoio, considerando como aproveitamento escolar a aprovação em, pelo menos, metade das unidades de crédito em que esteja matriculado.

2 - Para efeito de atribuição de bolsa, a mudança de curso só será aceite quando ocorrer apenas uma vez.

Artigo 7.º

Formalização da candidatura

1 - A candidatura deverá ser formalizada pelo estudante ou pelo encarregado de educação caso este seja menor, mediante o preenchimento de um impresso próprio a fornecer pelo Município de Terras de Bouro.

2 - O impresso poderá ser obtido na página eletrónica do Município no seguinte endereço www.cm-terrasdebouro.pt.

3 - A candidatura será acompanhada de fotocópia dos seguintes documentos:

a) Cartão de Cidadão do requerente;

b) Atestado de residência, bem como o tempo de residência na área do concelho de Terras de Bouro;

c) Comprovativo de matrícula em estabelecimento de ensino superior;

d) Declaração do estabelecimento de ensino, que discrimine as disciplinas em que o estudante se inscreveu no ano letivo anterior, bem como as classificações obtidas em relação a cada uma delas;

e) Número de Identificação Bancária do requerente (IBAN).

4 - Para além dos documentos enumerados no ponto anterior, poderá a Câmara Municipal de Terras de Bouro solicitar a junção de outros que considere necessários.

5 - As fotocópias dos documentos elencados no n.º 3 devem ser acompanhadas dos respetivos originais.

6 - A entrega da candidatura terá que ser efetuada nos Serviços de Atendimento da Câmara Municipal de Terras de Bouro.

Artigo 8.º

Prazo para a apresentação da candidatura

1 - Para ter direito à bolsa na totalidade a apresentação da candidatura terá de ser efetuada até ao dia 31 de dezembro de cada ano civil.

2 - Após a data indicada no número anterior, o apoio apenas será concedido a partir do mês seguinte à apresentação da data da candidatura.

Artigo 9.º

Apreciação das candidaturas

1 - Durante a apreciação das candidaturas poderá a Câmara Municipal, em caso de dúvida relativamente aos elementos/documentos apresentados, efetuar diligências complementares que considere adequadas, no sentido de averiguar a veracidade dos mesmos.

2 - Nesta fase poderão também ser solicitados elementos que não tenham sido apresentados aquando da formulação da candidatura ou que apresentem incorreções ou dúvidas.

3 - A não apresentação de algum documento adicional solicitado pelo Município, no prazo máximo de 10 dias, determinará o indeferimento da candidatura e consequente arquivamento do processo.

4 - O requerimento e respetivos documentos instrutórios são analisados pelos serviços da Câmara Municipal, cabendo a decisão ao Presidente de Câmara Municipal de Terras de Bouro ou ao Vereador com a competência delegada.

5 - Os indeferimentos de concessão de apoios terão que ser devidamente fundamentados e comunicados ao Requerente, que dispõe de um prazo de 10 dias úteis para se pronunciar.

CAPÍTULO III

Direitos e obrigações

Artigo 10.º

Obrigações dos beneficiários do apoio

Constituem obrigações dos beneficiários do apoio:

a) Prestar os esclarecimentos, bem como fornecer os documentos que forem solicitados pela Câmara Municipal no prazo fixado para o efeito;

b) Participar à Câmara Municipal toda e qualquer alteração que possa interferir com a atribuição do apoio;

c) Entregar na Câmara Municipal durante o mês de maio, declaração atualizada de frequência no curso técnico superior profissional (CTSP), licenciatura e/ou mestrado;

d) Usar da boa-fé em todas as declarações a prestar;

e) Devolver as quantias indevidamente recebidas, designadamente as que excedam os limites impostos no presente Regulamento.

CAPÍTULO IV

Cessação da atribuição do apoio

Artigo 11.º

Causas de cessação do apoio

1 - Constituem causas de cessação do apoio:

a) A prestação por omissão, dolo ou inexatidão de falsas declarações à Câmara Municipal;

b) A desistência de frequência do curso;

c) Mudança de residência para outro concelho;

d) A não entrega da declaração a que se refere a alínea c) do artigo 10.º;

e) O incumprimento das obrigações previstas neste Regulamento.

2 - Nos casos a que se referem as alíneas do número anterior, além da cessação da atribuição do apoio, o estudante fica obrigado a restituir as quantias indevidamente recebidas.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 12.º

Pagamento

O pagamento do apoio aos estudantes do ensino superior do Município de Terras de Bouro é efetuado diretamente ao estudante, através de transferência bancária, para a conta com o número de identificação bancária (IBAN) indicada aquando da apresentação da candidatura.

Artigo 13.º

Dúvidas e omissões

1 - Em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento, aplicar-se-á a legislação em vigor que discipline esta matéria.

2 - As dúvidas e omissões que surjam quanto à interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 14.º

Execução do Regulamento

O Presidente da Câmara Municipal ou em quem se encontre delegada ou subdelegada a respetiva competência poderá proferir ordens e instruções que se tornem necessárias à boa execução do presente Regulamento.

Artigo 15.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogados todos os regulamentos municipais que regulavam estas matérias.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

A presente alteração do Regulamento para a Concessão de Apoios aos Estudantes do Ensino Superior do Município de Terras de Bouro entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação nos termos da lei.

316405808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5343818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda