Edital 698/2023, de 8 de Maio
- Corpo emitente: Município de Braga
- Fonte: Diário da República n.º 88/2023, Série II de 2023-05-08
- Data: 2023-05-08
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Reconhecimento do estabelecimento «Feira das Tapeçarias» como Loja com História.
Reconhecimento do estabelecimento "Feira das Tapeçarias" como Loja com História
Dr. Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga:
Faz saber, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º da mesma Lei, e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 42/2017, de 14 de junho, na sua redação atual, que por deliberação do Executivo Municipal, tomada em reunião ordinária pública de 03/04/2023, foi aprovado o reconhecimento do estabelecimento "Feira das Tapeçarias" como Loja com História.
Para constar se mandou passar o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo e publicitado no sítio de Internet do Município de Braga e no Diário da República.
3 de abril de 2023. - Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.
316340457
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5343773.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2017-06-14 - Lei 42/2017 - Assembleia da República
Regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local (terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados)
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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