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Edital 697/2023, de 8 de Maio

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Sumário

Abertura de um período de consulta pública do projeto de Regulamento do Cartão Municipal de Família Numerosa

Texto do documento

Edital 697/2023

Sumário: Abertura de um período de consulta pública do projeto de Regulamento do Cartão Municipal de Família Numerosa.

Projeto de Regulamento do Cartão Municipal de Família Numerosa

Dr. João Manuel do Amaral Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 30 de março de 2023, deliberou submeter a consulta pública o Projeto de Regulamento do Cartão Municipal de Família Numerosa, para recolha de sugestões e durante o prazo de 30 dias úteis, a contar da data da respetiva publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República.

Durante o referido período, os interessados poderão consultar o projeto de Regulamento na Secção de Atendimento Público da Câmara Municipal, sita na Praça Municipal, Arcos de Valdevez, durante o período de expediente e permanentemente na página eletrónica do Município de Arcos de Valdevez (www.cmav.pt).

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), convidam-se todos/as os/as interessados/as a dirigir por escrito, as suas sugestões, à Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, entregues presencialmente no Serviço de Atendimento Público, desta edilidade, entre as 09H00M e as 12H45M, e entre as 14H00M e as 16H30M, ou a enviar via postal para Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, Praça Municipal, 4974-003 Arcos de Valdevez, ou ainda, através de correio eletrónico para o endereço geral@cmav.pt.

Para constar e produzir efeitos legais se publica este Edital na 2.ª série do Diário da República e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

E eu, Faustino Gomes Soares, chefe de divisão administrativa e financeira da Câmara Municipal, o subscrevo.

21 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara, João Manuel do Amaral Esteves, Dr.

Projeto de Regulamento do Cartão Municipal de Família Numerosa

Preâmbulo

O concelho de Arcos de Valdevez, à semelhança de outros concelhos do País, tem vindo a assistir a um decréscimo da sua população, sobretudo da população mais jovem, devido à diminuição da taxa de natalidade.

Neste contexto, é objetivo do executivo Municipal, promover incentivos que conduzam ao aumento da natalidade, à fixação de pessoas no território e à melhoria das condições de vida das famílias residentes, designadamente das famílias numerosas.

O Município reconhece a importância e a necessidade de apoiar, social e economicamente, as famílias numerosas, pelo contributo demográfico que estas prestam à sociedade no aumento do número de nascimentos e na renovação geracional.

Em face do exposto o Município de Arcos de Valdevez, decidiu apoiar as famílias numerosas residentes no concelho, conferindo-lhes a possibilidade de aceder a um conjunto de serviços, a custos mais reduzidos, cooperando, apoiando e estimulando, desta forma, o seu bem-estar, equilíbrio e desenvolvimento integral.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Arcos de Valdevez procede à criação e regulamentação do Cartão Municipal de Família Numerosa.

Artigo 1.º

Âmbito

Pelo presente é regulamentado o Cartão Municipal de Família Numerosa do Concelho de Arcos de Valdevez, que estabelece as regras de adesão e utilização do referido cartão, bem como as diversas regalias.

Artigo 2.º

Objetivos

O Cartão Municipal de Família Numerosa destina-se a apoiar todos os agregados familiares, com três ou mais filhos, residentes no concelho de Arcos de Valdevez.

Artigo 3.º

Condições de Atribuição

Podem beneficiar do Cartão Municipal de Família Numerosa, todos os agregados familiares residentes no Concelho de Arcos de Valdevez que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:

a) Tenham a seu cargo três ou mais filhos;

b) Residam comprovadamente no Concelho de Arcos de Valdevez.

Artigo 4.º

Organização Processual

1 - O Cartão Municipal de Família Numerosa é emitido pela Município de Arcos de Valdevez, a cada um dos membros do agregado familiar, sendo pessoal e intransmissível.

2 - O Cartão Municipal da Família Numerosa é obtido, gratuitamente, junto do Serviço Municipal de Ação Social do Município de Arcos de Valdevez, mediante o preenchimento de formulário especialmente destinado para o efeito.

Artigo 5.º

Documentação instrutória

1 - Os pedidos serão instruídos com a seguinte documentação:

a) Formulário de candidatura devidamente preenchido;

b) Dados de Identificação (conforme bilhete de identidade ou cartão de cidadão) de todos os elementos do agregado familiar;

c) Declaração da Junta de Freguesia atestando a residência no concelho, bem como a composição do agregado familiar;

d) Fotografia de todos os membros do agregado familiar.

2 - O Município reserva-se no direito de solicitar informação e documentos adicionais sempre que o respetivo Serviço Municipal de Ação Social, o considere necessário para análise do processo.

Artigo 6.º

Análise Prévia

1 - Recebido o pedido de candidatura, o Serviço Municipal de Ação Social verifica se o mesmo está instruído com toda a documentação necessária.

2 - Ocorrendo a falta de algum destes documentos ou sendo necessário documentos complementares, o Serviço Municipal de Ação Social comunica ao/à requerente os documentos em falta e determinam a sua apresentação num prazo de 10 dias.

3 - Não sendo apresentados os documentos nos termos do número anterior, o Serviço Municipal de Ação Social fica impedido de dar seguimento ao procedimento, em obediência ao disposto no artigo 91.º, n.º 3 do Código do Procedimento Administrativo.

4 - O Serviço Municipal de Ação Social elabora uma informação sobre o enquadramento do pedido, nos termos do presente regulamento para apreciação da Câmara Municipal.

5 - Se a apreciação for favorável, será notificado/a o/a requerente emitido o respetivo cartão.

6 - Se a apreciação for desfavorável será notificado/a o/ requerente para se pronunciar nos termos do Código do Procedimento Administrativo no prazo de 10 dias.

Artigo 7.º

Benefícios do Cartão Municipal de Família Numerosa

O Cartão Municipal de Família Numerosa atribui aos/às seus/suas titulares os seguintes benefícios, por agregado familiar:

a) Redução em 50 % nas entradas para os espetáculos culturais, desportivos, recreativos e outros organizados pelo Município de Arcos de Valdevez;

b) Redução em 50 %, nas entradas dos museus municipais;

c) Redução em 30 % nas entradas nas piscinas municipais;

d) Redução em 30 % nas entradas na Porta do Mezio;

e) Redução de 50 % no valor das refeições escolares a pagar pelo aluno;

f) Outros apoios que venham a ser objeto de deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 8.º

Obrigações dos Utilizadores

Constituem obrigações dos/as beneficiários/as:

a) Informar previamente o Município de Arcos de Valdevez, da mudança de residência;

b) Informar, o Município de Arcos de Valdevez da mudança na composição do agregado familiar, bem como todas as circunstâncias verificadas, posteriormente, e que alterem, significativamente, a sua condição enquanto beneficiário/a;

c) Devolver os cartões ao Município de Arcos de Valdevez, sempre que perca o direito aos mesmos.

Artigo 9.º

Cessação do direito à utilização do Cartão Municipal de Família Numerosa

1 - Constituem, causas de cessação imediata dos benefícios do Cartão Municipal de Família Numerosa:

a) A prestação, pelos/as beneficiários/as ou seus representantes, de falsas declarações no processo de candidatura;

b) A não apresentação, de documentos solicitados pelo o Serviço Municipal de Ação Social, nos prazos fixados;

c) A alteração ou transferência de residência, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado, designadamente por doença prolongada;

d) A não participação, por escrito, de qualquer alteração ao agregado familiar, nos 30 dias subsequentes à data em que ocorreu a referida alteração;

e) A utilização do cartão por elementos que não integram o agregado;

2 - Nos casos a que se refere as alíneas anteriores, o Município de Arcos de Valdevez reserva-se o direito de exigir dos/as beneficiários/as ou daqueles/as a cargo de quem se encontra, a restituição dos benefícios, já pagos, bem como de adotar os procedimentos legais julgados adequados.

Artigo 10.º

Validade do Cartão Municipal de Família Numerosa

Todos os elementos do agregado familiar têm direito à renovação do cartão, caso mantenham todas as condições previstas nos números anteriores.

Artigo 11.º

Extravio

1 - Em caso de roubo ou perda do cartão, este facto deve ser, de imediato, comunicado ao Município de Arcos de Valdevez.

2 - A responsabilidade do/a titular cessa após a comunicação, por escrito, da ocorrência.

Artigo 12.º

Do compromisso

1 - A atribuição do Cartão Municipal de Família Numerosa implica a aceitação do presente regulamento.

2 - O desconhecimento deste regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.

Artigo 13.º

Dúvidas e Omissões

Cabe à Câmara Municipal de Arcos de Valdevez resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões que possam surgir.

Artigo 14.º

Alterações ao Regulamento

Este regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e em termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.

Artigo 15.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5343769.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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