Aviso (extrato) 8994/2023, de 8 de Maio
- Corpo emitente: Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso
- Fonte: Diário da República n.º 88/2023, Série II de 2023-05-08
- Data: 2023-05-08
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional, para contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
1 - Para os devidos efeitos e, nos termos previstos nos artigos 30.º, 33.º e 56.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso tomada em reunião de 19 de abril de 2023, sob proposta do Primeiro Secretário Executivo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Comunidade Intermunicipal, de Assistente Operacional, na carreira e categoria de Assistente Operacional, para desempenho de funções de Sapador Florestal.
2 - Caracterização do posto de trabalho: O titular do posto de trabalho, para além das funções constantes do mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, irá também desempenhar funções de acordo com o estabelecido no mapa de pessoal desta Comunidade Intermunicipal, nomeadamente as seguintes: Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recursos a técnicas manuais, moto-manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; Silvicultura de caráter geral; Manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa das florestas e de apoio à gestão florestal; Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; Vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Proteção Civil.
3 - Área de formação académica exigida: Escolaridade Obrigatória.
3.1 - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
4 - Em cumprimento do disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal terá também lugar no portal da Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no sítio da Internet da CIMAT, em www.cimat.pt, bem como em jornal de expansão local, por extrato.
19 de abril de 2023. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIMAT, Professor António Alberto Pires Aguiar Machado.
316401433
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5343762.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República
Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República
Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5343762/aviso-extrato-8994-2023-de-8-de-maio