Aviso 8961/2023, de 8 de Maio
- Corpo emitente: Administração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 88/2023, Série II de 2023-05-08
- Data: 2023-05-08
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade interna na categoria da técnica superior M/002993 Irene Maria Ribeiro Graça
Texto do documento
Aviso 8961/2023
Sumário: Consolidação da mobilidade interna na categoria da técnica superior M/002993 Irene Maria Ribeiro Graça.
Por despacho de 30-09-2021, de Sua Exa o Diretor Nacional Adjunto/UORH e após anuência da Direção-Geral das Atividades Económicas, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria, da Técnico Superior M/002993 Irene Maria Ribeiro Graça, no mapa de pessoal da PSP, nos termos dos artigos 92.º e seguintes, da Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo as funções exercidas no Comando Distrital de Viana do Castelo, com efeitos a 01-03-2020, nos termos da mesma legislação.
11-04-2023. - O Diretor do DRH, Dr. Manuel João, técnico superior.
316406512
Sumário: Consolidação da mobilidade interna na categoria da técnica superior M/002993 Irene Maria Ribeiro Graça.
Por despacho de 30-09-2021, de Sua Exa o Diretor Nacional Adjunto/UORH e após anuência da Direção-Geral das Atividades Económicas, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria, da Técnico Superior M/002993 Irene Maria Ribeiro Graça, no mapa de pessoal da PSP, nos termos dos artigos 92.º e seguintes, da Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo as funções exercidas no Comando Distrital de Viana do Castelo, com efeitos a 01-03-2020, nos termos da mesma legislação.
11-04-2023. - O Diretor do DRH, Dr. Manuel João, técnico superior.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5343646.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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