Aviso 8895/2023, de 4 de Maio
- Corpo emitente: Município de Vinhais
- Fonte: Diário da República n.º 86/2023, Série II de 2023-05-04
- Data: 2023-05-04
- Parte: H
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental de assistente técnico - condutor de obra
Texto do documento
Aviso 8895/2023
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental de assistente técnico - condutor de obra.
Conclusão com sucesso do período experimental de Assistente Técnico - Condutor de Obra
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 46.º torna-se público que Vítor Elias Pimentel Cunha, concluiu com sucesso o período experimental na carreira/categoria de Assistente Técnico - Condutor de Obra, na sequência do procedimento concursal aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 19 de abril de 2022
13 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís dos Santos Fernandes.
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Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental de assistente técnico - condutor de obra.
Conclusão com sucesso do período experimental de Assistente Técnico - Condutor de Obra
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 46.º torna-se público que Vítor Elias Pimentel Cunha, concluiu com sucesso o período experimental na carreira/categoria de Assistente Técnico - Condutor de Obra, na sequência do procedimento concursal aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 19 de abril de 2022
13 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís dos Santos Fernandes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5341318.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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