A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8888/2023, de 4 de Maio

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira geral de técnico superior, direito - proc. 38/2020

Texto do documento

Aviso 8888/2023

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira geral de técnico superior, direito - proc. 38/2020.

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira geral de técnico superior, direito Proc. 38/2020

No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 72/PCM/2021, de 20 de outubro, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum aberto pelo Aviso 20777/2020 publicado no Diário da República 2.ª série n.º 248 de 23 de dezembro de 2020, e na Bolsa de Emprego Público com o n.º de OE202012/0571, para a carreira geral de técnico superior, direito, do mapa de pessoal do Município de Vila Nova de Gaia, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Luís Paulo da Rocha Torrealba, com a remuneração de 1320,15 (euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 16, de acordo com a Tabela Remuneratória Única, com início de funções a 1 de abril de 2023, sujeito ao período experimental de 180 dias, nos termos constantes das disposições conjugadas nos artigos 49.º a 51.º da LTFP.

13 de abril de 2023. - A Vereadora, Dr.ª Célia Correia.

316367925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5341311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda