Despacho 5214/2023, de 4 de Maio
- Corpo emitente: Município de Anadia
- Fonte: Diário da República n.º 86/2023, Série II de 2023-05-04
- Data: 2023-05-04
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação da coordenadora do Núcleo Local de Inserção.
Designação da coordenadora do Núcleo Local de Inserção
Considerando que:
1) A Portaria 257/2012, de 27 de agosto, na sua atual redação, estabelece as regras referentes à atribuição e ao pedido de renovação da prestação do rendimento social de inserção, ao contrato de inserção e aos núcleos locais de inserção, tendo como preocupação a desburocratização e a simplificação do respetivo procedimento administrativo, com vista ao reforço da eficácia da proteção garantida por esta prestação;
2) O Decreto-Lei 55/2020, de 12 de agosto, na sua redação atual, concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social;
3) A Portaria 65/2021, de 17 de março, na sua redação atual, estabelece os termos de operacionalização da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção para as câmaras municipais, tendo em consideração o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei 55/2020, de 12 de agosto, na sua redação atual e procede, ainda, à sétima alteração à Portaria 257/2012, de 27 de agosto;
4) O disposto n.º 4 do artigo 22.º da Portaria 257/2012, de 27 de agosto, na sua atual redação, determina que a coordenação dos núcleos locais de inserção (NLI) compete ao presidente da câmara municipal, ou a um elemento por este designado;
5) O disposto nos artigos 44.º e 47.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), determinam que os órgãos administrativos normalmente competentes para decidir em determinada matéria podem, sempre que para tal estejam habilitados por lei, permitir, através de um ato de delegação de poderes, que outro órgão ou agente da mesma pessoa coletiva ou outro órgão de diferente pessoa coletiva pratique atos administrativos sobre a mesma matéria especificando os poderes que são delegados ou subdelegados ou os atos que o delegado ou subdelegado pode praticar;
6) A trabalhadora, Vera Mónica Ferreira Martins, detentora de uma relação jurídica de emprego público titulado através de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de Técnico Superior neste Município possui formação e qualificação necessária para desempenhar a função de coordenadora do NLI.
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 setembro na sua atual redação, conjugada com o n.º 4 do artigo 22.º da Portaria 257/2012, de 27 de agosto, na sua atual redação e ainda com os artigos 44.º e 47.º ambos do CPA, designo a Técnica Superior, Vera Mónica Ferreira Martins, como coordenadora do Núcleo Local de Inserção, delegando-lhe as responsabilidades e funções previstas no n.º 3 do artigo 23.º da Portaria 257/2012, de 27 de agosto na sua redação atual, nomeadamente:
a) Dirigir as reuniões e coordenar a sua atividade;
b) Convocar as entidades que integram o NLI para as reuniões e fixar a respetiva ordem de trabalhos;
c) Solicitar às entidades competentes a obtenção dos elementos e informações necessárias ao desenvolvimento da atividade do NLI;
d) Acompanhar a execução das deliberações do NLI, bem como efetuar a sua supervisão técnica;
e) Promover, quando necessário, a constituição de grupos de trabalho com a participação de outras entidades e ou pessoal de reconhecida capacidade técnico-profissional;
f) Coordenar a elaboração do plano de ação anual e respetivo relatório sobre a atividade desenvolvida.
Determino ainda que, a presente designação e delegação de responsabilidades e funções vertidas no presente Despacho, produzam os seus efeitos a partir da presente data e que se proceda à sua publicação nos termos do n.º 2 do artigo 47.º do CPA.
3 de abril de 2023. - A Presidente da Câmara, Maria Teresa Belém Correia Cardoso, eng.ª
316376049
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5341264.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2020-08-12 - Decreto-Lei 55/2020 - Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social
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