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Édito 196/2023, de 4 de Maio

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Sumário

Cita os beneficiários Amélia Augusta, Domingos Manuel, Ângela Maria, Bernardo José e Alberto Carlos Morim da Cunha no âmbito do processo de falecimento da sócia n.º 15473, Rita Celeste Eirado Morim

Texto do documento

Édito n.º 196/2023

Sumário: Cita os beneficiários Amélia Augusta, Domingos Manuel, Ângela Maria, Bernardo José e Alberto Carlos Morim da Cunha no âmbito do processo de falecimento da sócia n.º 15473, Rita Celeste Eirado Morim.

Em conformidade com o artigo 11.ºA dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 171,91, constituído por Rita Celeste Eirado Morim, sócia desta Caixa n.º 15473, falecida em 08/09/2019 e legado a Amélia Augusta do Eirado Morim da Cunha, a Domingos Manuel do Eirado Morim da Cunha, a Ângela Maria do Eirado Morim da Cunha, a Bernardo José do Eirado Morim da Cunha e a Alberto Carlos do Eirado Morim da Cunha, desconhecendo-se os seus paradeiros, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no «Diário da República» citando os beneficiários referidos, ou em caso de falecimento destes, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros da sócia a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.

23/02/2023. - O Administrador-Delegado, José Alberto Alves Sousa.

316359777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5341195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-29 - Decreto-Lei 193/97 - Ministério da Educação

    Altera os Estatutos da Caixa de Previdência do Ministério da Educação, aprovados pelo Decreto-Lei 35781, de 05-Ago de 1946. Republicado em anexo o texto integral dos referidos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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