Despacho 5159/2023
Sumário: Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Guarnição n.º 3, Coronel de Infantaria João Francisco da Costa Bernardino.
Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Guarnição n.º 3
1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 9636/2022, de 20 de junho, do Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2022, subdelego no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 3, Coronel de Infantaria João Francisco da Costa Bernardino, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 12 500,00(euro) (doze mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou alienação de bens.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Guarnição n.º 3, desde 21 de setembro de 2022 e até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
28 de setembro de 2022. - O Comandante da Zona Militar da Madeira, Pedro Manuel Monteiro Sardinha, Major-General.
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Despacho 5159/2023, de 4 de Maio
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 86/2023, Série II de 2023-05-04
- Data: 2023-05-04
- Parte: C
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Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Guarnição n.º 3, Coronel de Infantaria João Francisco da Costa Bernardino
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