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Declaração de Retificação 353/2023, de 3 de Maio

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Sumário

Retifica o Aviso n.º 4082/2023 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2023

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 353/2023

Sumário: Retifica o Aviso 4082/2023 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2023.

Por ter saído com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2023, o Aviso 4082/2023, referente à abertura de procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento por tempo indeterminado, na carreira de assistente técnico, área de infância, retifica-se o mesmo.

Assim, onde se lê:

«15 - Nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho - LTFP, aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, serão utilizados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências ou Prova de Conhecimentos e Entrevista de Avaliação de Competências.15.1. Será aplicado o método de avaliação Curricular aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.15.2. Será aplicado o método de avaliação prova de Conhecimentos aos restantes candidatos.15.3. O método referido no ponto 15.1) pode ser afastado pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, o método previsto no ponto 15.2), conforme disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.15.4. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório. Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores ou que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção na data e hora para a qual foram notificados, não lhes será aplicado o método ou fase seguintes, considerando-se excluídos do procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.16. A ordenação final dos candidatos que completem o respetivo procedimento, com aprovação a todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas: A ordenação final será efetuada de acordo com a seguinte fórmula: OF = AC/PC*60 % + EAC*40 %. Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação curricular; PC = Prova de conhecimentos; EAC = Entrevista de avaliação de competências»

deve ler-se:

«15 - Nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho - LTFP, aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, serão utilizados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências ou Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências.15.1. Serão aplicados os métodos de Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.15.2. Serão aplicados os métodos de avaliação Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências aos restantes candidatos.15.3. Os métodos referidos no ponto 15.1) podem ser afastados pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 15.2), conforme disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.15.4. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório. Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores/não apto ou que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção na data e hora para a qual foram notificados, não lhes será aplicado o método ou fase seguintes, considerando-se excluídos do procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.16. A ordenação final dos candidatos que completem o respetivo procedimento, com aprovação a todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas: A ordenação final dos candidatos que realizaram os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências será efetuada de acordo com a seguinte fórmula: OF = AC*60 % + EAC*40 %. A ordenação final dos candidatos que realizaram os métodos de seleção Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências será efetuada de acordo com a seguinte fórmula: OF = PC*60 % + AP + EAC*40 %. Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências»

Consideram-se, desta forma, notificados todos os candidatos opositores ao procedimento concursal, não resultando desta retificação novo prazo para submissão de candidaturas.

13 de abril de 2023. - A Vereadora, Dr.ª Célia Correia.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5340265.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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