Declaração de Retificação 347/2023, de 3 de Maio
- Corpo emitente: Universidade do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 85/2023, Série II de 2023-05-03
- Data: 2023-05-03
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Retifica o Edital n.º 1816/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 30 de novembro de 2022
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 347/2023
Sumário: Retifica o Edital 1816/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 30 de novembro de 2022.
Concurso documental interno de promoção para três professores associados para a área disciplinar de Ciências da Educação, da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da U. Porto, aberto por despacho de 14 de novembro de 2022, publicitado pelo Edital 1816/2022 no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 30 de novembro.
Tendo-se verificado a impossibilidade de garantir a integridade e estabilidade da informação disponibilizada nas candidaturas apresentadas, no âmbito do concurso supramencionado, contendo hiperligações (links) para drives pessoais/externas, em particular aquando da consulta da mesma por parte do júri, importa aclarar os pontos 6.2 e 6.3 do Edital, com vista a salvaguardar os princípios da imutabilidade ou intangibilidade das candidaturas.
Em conformidade, e considerando que se visa apenas a clarificação dos referidos pontos, a que corresponde uma mera retificação, prevista no artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, podendo a mesma ser efetuada oficiosamente, procede-se à clarificação/retificação do referido Edital 1816/2022, referente aos pontos 6.2 - Instrução de candidaturas e 6.3, nos seguintes termos:
1 - Onde se lê:
«6.2 - Instrução de candidaturas
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:
[...]
d) Um exemplar de cada um dos trabalhos/atividades mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.4. e 4.2. do presente edital. Quanto à forma de apresentação, cada um desses trabalhos/comprovativos de atividade deve ser submetido individualmente e em versão integral na candidatura, ou, em alternativa, o candidato pode conceder o acesso à sua versão integral através de links no curriculum vitae, sob pena de não serem considerados em sede de avaliação. Adicionalmente, os candidatos poderão ainda destacar até dez desses trabalhos/atividades que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.
6.3 - Os documentos supramencionados devem ser submetidos em formato pdf.»
2 - Deve ler-se:
«6.2 - Instrução de candidaturas
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:
[...]
d) Um exemplar de cada um dos trabalhos/atividades mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.4. e 4.2. do presente edital. Cada um desses trabalhos/comprovativos de atividade deve ser submetido individualmente e em versão integral no sistema SIGARRA. Adicionalmente, os candidatos poderão ainda destacar até dez desses trabalhos/atividades que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.
Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja efetuado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI, mantendo-se, contudo, a obrigatoriedade da submissão desses mesmos documentos no sistema SIGARRA.
6.3 - Os documentos supramencionados devem ser submetidos em formato PDF. e podem ser integrados em pastas com formato zip, sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, num máximo de 720 MB por ficheiro ou pasta compactada.»
3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, esta clarificação/retificação produz efeitos retroativos e deve ser feita sob a forma e com a publicidade usadas para a prática do ato clarificado/retificado.
4 - Em conformidade, determina-se a publicação no Diário da República da presente declaração de retificação, concedendo-se um prazo de dez dias úteis após a sua publicação, para que os candidatos que submeteram a respetiva candidatura ao presente concurso, possam dar cumprimento aos pontos supra clarificados/retificados, considerando para esse efeito a data-limite de submissão de candidaturas, ou seja, a data de 13 de janeiro de 2023.
3 de abril de 2023. - O Reitor da Universidade do Porto, António de Sousa Pereira.
316385315
Sumário: Retifica o Edital 1816/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 30 de novembro de 2022.
Concurso documental interno de promoção para três professores associados para a área disciplinar de Ciências da Educação, da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da U. Porto, aberto por despacho de 14 de novembro de 2022, publicitado pelo Edital 1816/2022 no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 30 de novembro.
Tendo-se verificado a impossibilidade de garantir a integridade e estabilidade da informação disponibilizada nas candidaturas apresentadas, no âmbito do concurso supramencionado, contendo hiperligações (links) para drives pessoais/externas, em particular aquando da consulta da mesma por parte do júri, importa aclarar os pontos 6.2 e 6.3 do Edital, com vista a salvaguardar os princípios da imutabilidade ou intangibilidade das candidaturas.
Em conformidade, e considerando que se visa apenas a clarificação dos referidos pontos, a que corresponde uma mera retificação, prevista no artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, podendo a mesma ser efetuada oficiosamente, procede-se à clarificação/retificação do referido Edital 1816/2022, referente aos pontos 6.2 - Instrução de candidaturas e 6.3, nos seguintes termos:
1 - Onde se lê:
«6.2 - Instrução de candidaturas
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:
[...]
d) Um exemplar de cada um dos trabalhos/atividades mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.4. e 4.2. do presente edital. Quanto à forma de apresentação, cada um desses trabalhos/comprovativos de atividade deve ser submetido individualmente e em versão integral na candidatura, ou, em alternativa, o candidato pode conceder o acesso à sua versão integral através de links no curriculum vitae, sob pena de não serem considerados em sede de avaliação. Adicionalmente, os candidatos poderão ainda destacar até dez desses trabalhos/atividades que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.
6.3 - Os documentos supramencionados devem ser submetidos em formato pdf.»
2 - Deve ler-se:
«6.2 - Instrução de candidaturas
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:
[...]
d) Um exemplar de cada um dos trabalhos/atividades mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.4. e 4.2. do presente edital. Cada um desses trabalhos/comprovativos de atividade deve ser submetido individualmente e em versão integral no sistema SIGARRA. Adicionalmente, os candidatos poderão ainda destacar até dez desses trabalhos/atividades que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.
Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja efetuado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI, mantendo-se, contudo, a obrigatoriedade da submissão desses mesmos documentos no sistema SIGARRA.
6.3 - Os documentos supramencionados devem ser submetidos em formato PDF. e podem ser integrados em pastas com formato zip, sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, num máximo de 720 MB por ficheiro ou pasta compactada.»
3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, esta clarificação/retificação produz efeitos retroativos e deve ser feita sob a forma e com a publicidade usadas para a prática do ato clarificado/retificado.
4 - Em conformidade, determina-se a publicação no Diário da República da presente declaração de retificação, concedendo-se um prazo de dez dias úteis após a sua publicação, para que os candidatos que submeteram a respetiva candidatura ao presente concurso, possam dar cumprimento aos pontos supra clarificados/retificados, considerando para esse efeito a data-limite de submissão de candidaturas, ou seja, a data de 13 de janeiro de 2023.
3 de abril de 2023. - O Reitor da Universidade do Porto, António de Sousa Pereira.
316385315
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5340196.dre.pdf .
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