Despacho (extrato) 5125/2023, de 3 de Maio
- Corpo emitente: Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 85/2023, Série II de 2023-05-03
- Data: 2023-05-03
- Parte: C
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Sumário
Consolidação da mobilidade/cedência de interesse público de duas trabalhadoras nas categorias/carreiras (técnico superior e assistente técnico)
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 5125/2023
Sumário: Consolidação da mobilidade/cedência de interesse público de duas trabalhadoras nas categorias/carreiras (técnico superior e assistente técnico).
Por despacho do Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., foram autorizadas as consolidações das mobilidades/cedências de interesse público na categoria e carreira, às profissionais abaixo identificadas, nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho:
(ver documento original)
2 de março de 2023. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Nuno Venade.
316362198
Sumário: Consolidação da mobilidade/cedência de interesse público de duas trabalhadoras nas categorias/carreiras (técnico superior e assistente técnico).
Por despacho do Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., foram autorizadas as consolidações das mobilidades/cedências de interesse público na categoria e carreira, às profissionais abaixo identificadas, nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho:
(ver documento original)
2 de março de 2023. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Nuno Venade.
316362198
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5340165.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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