Despacho (extrato) 5120/2023, de 3 de Maio
- Corpo emitente: Justiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 85/2023, Série II de 2023-05-03
- Data: 2023-05-03
- Parte: C
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Sumário
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira de oficial de registos
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 5120/2023
Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira de oficial de registos.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, precedendo procedimento concursal para a ocupação de postos de trabalho na carreira de oficial de registos, procedeu-se à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os oficiais de registos abaixo identificados.
(ver documento original)
(Não carece de visto do T.C)
24.03.2023. - A Coordenadora de Setor de Administração de Recursos Humanos, Helena Cristina Almeida Andrade Delca.
316331539
Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira de oficial de registos.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, precedendo procedimento concursal para a ocupação de postos de trabalho na carreira de oficial de registos, procedeu-se à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os oficiais de registos abaixo identificados.
(ver documento original)
(Não carece de visto do T.C)
24.03.2023. - A Coordenadora de Setor de Administração de Recursos Humanos, Helena Cristina Almeida Andrade Delca.
316331539
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5340157.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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