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Anúncio de Procedimento 6899/2023, de 2 de Maio

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Sumário

Concurso Público - Atribuição de Licenças para o Transporte em Táxi em regime de estacionamento fixo

Texto do documento



NIF e designação da entidade adjudicante:

506722422 - Município de Coruche



Concurso Público - Atribuição de Licenças para o Transporte em Táxi em regime de estacionamento fixo



Francisco Silvestre Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que por deliberação da Câmara Municipal de Coruche datada de 15 demarço de 2023, nos termos do disposto no artigo 33º, nº 1 alínea f) da Lei 75/2013 de 12 de Setembro e conforme o disposto no 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º251/98, de 11 de agosto, na redação atual e artigos 11.º e seguintes do Regulamento de Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros dePassageiros - Transporte em Táxi, se encontra aberto concurso público, pelo prazo de 15 dias, a contar da data de publicação deste anúncio no Diário daRepública, para a atribuição de duas licenças para o transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros - transporte em táxi emregime de estacionamento fixo existente no contingente do Município de Coruche:

a) 1 Lugar- estacionamento Praça da República - Freguesia do Couço;

b) 1 Lugar estacionamento Rua 5 de Outubro/junto ao Mercado Municipal- União de freguesias de Coruche, Fajarda e Erra.

Podem ser candidatos ao presente concurso:

a) As sociedades comerciais ou cooperativas, titulares de alvará emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes IMT, I.P.;

b) Os empresários em nome individual, no caso de quererem explorar uma única licença e que sejam titulares de alvará emitido pelo IMT, I.P;

c) Os trabalhadores por conta de outrem, bem como os membros de cooperativas licenciadas pelo IMT, I.P, que preencham as condições de acesso e exercícioda profissão definidos nos termos do Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, na redação atual.

Os candidatos devem apresentar prova de que a sua situação fiscal e contributiva se encontra regularizada.

Considera-se que têm a situação regularizada os candidatos que se encontrem numa das seguintes situações:

a) Não sejam devedores de quaisquer impostos ou contribuições, prestações e respetivos juros;

b) Estejam a proceder ao pagamento de dívida nas condições e termos autorizados;

c) Tenham reclamado, recorrido ou impugnado judicialmente dívidas existentes, salvo se, pelo facto de não ter sido prestada garantia nos termos do Código doProcesso Tributário, não tiver sido suspensa a respetiva execução.

A candidatura é formalizada mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, cujo modelo se encontra anexo ao programa de concursocom a designação de "Anexo I" ou "Anexo II" conforme o aplicável, acompanhado dos documentos exigidos no artigos 5.º e 6.º do Programa de Concurso.

A candidatura é apresentada por mão própria ou expedida por correio registado para Câmara Municipal de Coruche, Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche,até 15 dias contados a partir do dia seguinte à publicação na II série do Diário da República do aviso do presente concurso.

O critério de atribuição das licenças é o descrito no art. 11.º do Programa de Concurso.

As condições e outros elementos que interessem aos candidatos constam do Programa de Concurso, o qual poderá ser consultado no prazo fixado no seuartigo 3.º das 9.00H às 16:00h na Câmara Municipal, sito na Praça da Liberdade 2100-121 Coruche e na página de internet do Município de Coruche noendereço eletrónico https://www.cm-coruche.pt .

11 de abril de 2023

Presidente da Câmara Municipal de Coruche

Francisco Silvestre de Oliveira

316359769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5339142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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