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Declaração de Retificação 2/2023/M, de 2 de Maio

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Sumário

Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M, de 11 de abril, que «Aprova o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas na Região Autónoma da Madeira e assegura a execução, na ordem jurídica regional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras»

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 2/2023/M

Sumário: Retifica o Decreto Legislativo Regional 17/2023/M, de 11 de abril, que «Aprova o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas na Região Autónoma da Madeira e assegura a execução, na ordem jurídica regional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras».

Retifica o Decreto Legislativo Regional 17/2023/M, de 11 de abril, que «Aprova o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas na Região Autónoma da Madeira e assegura a execução, na ordem jurídica regional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras».

Declara-se que o Decreto Legislativo Regional 17/2023/M, de 11 de abril, que «Aprova o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas na Região Autónoma da Madeira e assegura a execução, na ordem jurídica regional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras», publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 71, de 11 de abril de 2023, saiu com inexatidões, que aqui se retificam:

Assim, no anexo III, onde se lê:

«ANEXO III

Lista de espécies sujeitas ao regime de exceção, conforme previsto no capítulo IV



(ver documento original)

deve ler-se:

«ANEXO III

Lista de espécies sujeitas ao regime de exceção, conforme previsto no capítulo IV



(ver documento original)

Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, 24 de abril de 2023. - O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

116409104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5338363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-04-11 - Decreto Legislativo Regional 17/2023/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas na Região Autónoma da Madeira e assegura a execução, na ordem jurídica regional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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