Declaração de Retificação 2/2023/M, de 2 de Maio
- Corpo emitente: Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
- Fonte: Diário da República n.º 84/2023, Série I de 2023-05-02
- Data: 2023-05-02
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica o Decreto Legislativo Regional 17/2023/M, de 11 de abril, que «Aprova o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas na Região Autónoma da Madeira e assegura a execução, na ordem jurídica regional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras».
Retifica o Decreto Legislativo Regional 17/2023/M, de 11 de abril, que «Aprova o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas na Região Autónoma da Madeira e assegura a execução, na ordem jurídica regional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras».
Declara-se que o Decreto Legislativo Regional 17/2023/M, de 11 de abril, que «Aprova o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas na Região Autónoma da Madeira e assegura a execução, na ordem jurídica regional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras», publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 71, de 11 de abril de 2023, saiu com inexatidões, que aqui se retificam:
Assim, no anexo III, onde se lê:
«ANEXO III
Lista de espécies sujeitas ao regime de exceção, conforme previsto no capítulo IV
(ver documento original)
deve ler-se:
«ANEXO III
Lista de espécies sujeitas ao regime de exceção, conforme previsto no capítulo IV
(ver documento original)
Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, 24 de abril de 2023. - O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
116409104
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5338363.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2023-04-11 -
Decreto Legislativo Regional
17/2023/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Aprova o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas na Região Autónoma da Madeira e assegura a execução, na ordem jurídica regional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras
Aviso
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