A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 2/2023/M, de 2 de Maio

Partilhar:

Sumário

Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M, de 11 de abril, que «Aprova o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas na Região Autónoma da Madeira e assegura a execução, na ordem jurídica regional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras»

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 2/2023/M

Sumário: Retifica o Decreto Legislativo Regional 17/2023/M, de 11 de abril, que «Aprova o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas na Região Autónoma da Madeira e assegura a execução, na ordem jurídica regional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras».

Retifica o Decreto Legislativo Regional 17/2023/M, de 11 de abril, que «Aprova o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas na Região Autónoma da Madeira e assegura a execução, na ordem jurídica regional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras».

Declara-se que o Decreto Legislativo Regional 17/2023/M, de 11 de abril, que «Aprova o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas na Região Autónoma da Madeira e assegura a execução, na ordem jurídica regional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras», publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 71, de 11 de abril de 2023, saiu com inexatidões, que aqui se retificam:

Assim, no anexo III, onde se lê:

«ANEXO III

Lista de espécies sujeitas ao regime de exceção, conforme previsto no capítulo IV



(ver documento original)

deve ler-se:

«ANEXO III

Lista de espécies sujeitas ao regime de exceção, conforme previsto no capítulo IV



(ver documento original)

Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, 24 de abril de 2023. - O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

116409104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5338363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-04-11 - Decreto Legislativo Regional 17/2023/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas na Região Autónoma da Madeira e assegura a execução, na ordem jurídica regional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda