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Aviso 8757/2023, de 2 de Maio

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Sumário

Torna-se público o Regulamento do Kit Germinar

Texto do documento

Aviso 8757/2023

Sumário: Torna-se público o Regulamento do Kit Germinar.

Regulamento do Kit Germinar

Nestes últimos anos o Concelho de Castelo de Vide enfrenta um desafio demográfico com um decréscimo populacional, em parte, à falta de oportunidade de empregos para os jovens e consequentemente à redução de nascimentos, o que retrata uma preocupação social e politica.

A Junta de Freguesia de São João Baptista pretende assim desenvolver uma estratégia de estimulo à natalidade, oferecendo um apoio monetário simbólico aquando o nascimento de um bebé. Esse valor será gasto na aquisição de bens nas farmácias locais e assim, apoiar o desenvolvimento saudável da criança no primeiro ano de vida.

É objetivo da Freguesia assegurar a promoção e a salvaguarda dos interesses próprios da população, sendo esta a base deste nosso Regulamento, o incentivo à natalidade, garantindo o apoio às famílias, neste caso aos pais.

O Presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do poder regulamentar conferido às Freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesia previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Este Regulamento foi objeto de consulta pública.

Artigo 1.º

Âmbito e Objeto

1 - O presente Regulamento aplica-se à área geográfica da Junta de Freguesia de São João Baptista, Concelho de Castelo de Vide, e estabelece as normas de atribuição do "Kit Germinar" como forma de apoio financeiro à Natalidade.

Artigo 2.º

Beneficiários Requerentes

1 - Podem requerer e beneficiar do apoio financeiro constante no artigo 5.º deste regulamento:

a) Em conjunto, os progenitores casados ou que vivam em união de facto, nos termos da lei, e que sejam residentes e recenseados na Freguesia de São João Baptista, concelho de Castelo de Vide;

b) A progenitora seja residente e recenseada na Freguesia de São João Baptista, concelho de Castelo de Vide;

c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou Organismos Legalmente competentes, a criança esteja confiada ao tempo do pedido.

Artigo 3.º

Condições de atribuição do incentivo

1 - A criança se encontre registada como natural do Concelho de Castelo de Vide, Freguesia de São João Baptista.

2 - Que os requerentes do direito ao incentivo residam em efetividade na freguesia, ou estejam a construir ou adquirir habitação à data do nascimento para residência própria e permanente;

3 - Que os requerentes do direito ao incentivo se encontrem recenseados na Freguesia de São João Baptista ou não tendo ainda idade para estarem recenseados, o façam logo que reúnam condições para o efeito, sob pena de devolução do valor total do incentivo.

Artigo 4.º

Forma de Candidatura

1 - Os apoios à natalidade serão requeridos ao Presidente da Junta de Freguesia, através de impresso próprio fornecido nos Serviços Administrativos, instruído com os seguintes documentos do requerente ou requerentes:

a) Fotocópia do cartão de cidadão ou de outro documento de identificação equivalente dos requerentes;

b) Fotocópia do Registo de Nascimento do recém-nascido.

Artigo 5.º

Apoio Financeiro

1 - O incentivo à natalidade reveste a forma de um subsídio pecuniário, prestação única, que será atribuído após a aquisição dos produtos, sendo pago o valor, diretamente nas farmácias aderentes:

a) O montante do subsídio a atribuir é de (euro) 200,00 (duzentos euros) para o primeiro filho e subsequentes.

b) Este subsídio será direcionado para aquisição de produtos numa ou em várias as farmácias do concelho de Castelo de Vide.

Artigo 6.º

Prazo de candidatura

1 - As candidaturas deverão ocorrer até ao fim do segundo mês após a data de nascimento.

Artigo 7.º

Análise de Candidaturas

1 - A análise das candidaturas ao apoio à Natalidade será efetuada pelos três membros do executivo da Junta de são João Baptista.

2 - Não estando reunidas as condições do Artigo 2.º, deve ser feita prova de que tal não é possível por razões que não são imputadas ao requerente ou requerentes e, neste caso, a Junta de Freguesia deliberará sobre a atribuição, ou não, do incentivo;

3 - No caso de os beneficiários do incentivo serem gémeos a atribuição do incentivo é proporcionalmente atribuída.

Artigo 8.º

Atualização do Incentivo

1 - O valor do apoio descrito no artigo 5.º poderá ser atualizado por deliberação do executivo da Junta de Freguesia e renovável anualmente.

Artigo 9.º

Dúvidas e Omissões

1 - As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O regulamento em causa entra em vigor após publicação no Diário da República.

18 de abril de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Nuno Miguel Dias Vaqueiro.

316384368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5338275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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