Aviso 8723/2023, de 2 de Maio
- Corpo emitente: Município de Gavião
- Fonte: Diário da República n.º 84/2023, Série II de 2023-05-02
- Data: 2023-05-02
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova o mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para o ano 2023 do Município de Gavião
Texto do documento
Aviso 8723/2023
Sumário: Aprova o mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para o ano 2023 do Município de Gavião.
Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados para o ano 2023 do Município de Gavião
Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho datado de 6 de março de 2023, encontra-se aprovado o Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados para o Ano 2023, o qual se encontra publicitado na página eletrónica do Município de Gavião.
28 de março de 2023. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Silva Pio.
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Sumário: Aprova o mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para o ano 2023 do Município de Gavião.
Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados para o ano 2023 do Município de Gavião
Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho datado de 6 de março de 2023, encontra-se aprovado o Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados para o Ano 2023, o qual se encontra publicitado na página eletrónica do Município de Gavião.
28 de março de 2023. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Silva Pio.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5338239.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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