A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8704/2023, de 2 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para chefe da Divisão de Controlo do Investimento e Segurança Alimentar, da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve

Texto do documento

Aviso 8704/2023

Sumário: Procedimento concursal para chefe da Divisão de Controlo do Investimento e Segurança Alimentar, da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, faz-se público que se encontra aberto procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau de chefe da Divisão de Controlo do Investimento e Segurança Alimentar, da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, sita em Patacão, Faro e com endereço postal Apartado 282, Patacão, 8001-904 Faro.

2 - As indicações dos requisitos formais do provimento, do perfil exigido, da composição do Júri e os métodos de seleção, poderão ser consultadas na bolsa de emprego público (BEP), em www.bep.gov.pt, conforme disposto no artigo 21.º n.º 1 da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, durante 10 dias úteis, a partir da data de publicação da respetiva oferta de Emprego.

4 de abril de 2023. - O Diretor Regional, Pedro Valadas Monteiro.

316376202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5338184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda