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Despacho 5082/2023, de 2 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências na licenciada Ilda de Fátima Henriques Fraga, coordenadora, em regime de substituição, do Gabinete de Inventariação do Património

Texto do documento

Despacho 5082/2023

Sumário: Subdelegação de competências na licenciada Ilda de Fátima Henriques Fraga, coordenadora, em regime de substituição, do Gabinete de Inventariação do Património.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n. os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012, de 02.08, na sua redação atual, bem como na alínea c) do n.º 1.3 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1264/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21.11.2022, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15.01, na atual redação, decido:

1 - Subdelegar na licenciada Ilda de Fátima Henriques Fraga, coordenadora, em regime de substituição, do Gabinete de Inventariação do Património (GIP), unidade orgânica de segundo nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, praticar todos os atos de gestão corrente do GIP, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento do GIP, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000,00 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;

c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

d) Prestar informação e conceder apoio técnico às entidades previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei 82/2020, de 2 de outubro e a outros intervenientes relevantes, no âmbito da realização do inventário do património público;

e) Propor e acompanhar, com o apoio da DJ e do DRPI, os processos de integração dos imóveis devolutos ou disponíveis como de uso habitacional ou aptos para esse fim, na Bolsa de Imóveis, bem como, os processos de cedência dos mesmos, para promoção municipal;

f) Propor e acompanhar, com a colaboração do DRPI, a elaboração de estudos e planos de negócio que sustentem a apresentação de propostas de implementação de projetos de aquisição, construção, reconstrução, reabilitação ou reconversão de imóveis para fins habitacionais;

g) Propor soluções de cedência e afetação de imóveis no âmbito da Bolsa e acompanhar os processos de negociação com entidades publicas, privadas ou cooperativas;

h) Assegurar, conjuntamente com o DSI a gestão da plataforma eletrónica criada para o efeito do inventário;

i) Assinar declarações que tenham por objeto factos ou direitos no âmbito da competência da unidade orgânica;

j) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer entidades que prestem serviços públicos e praticar todos os atos necessários, incluindo autorizar as correspondentes despesas, para efeito de exercício das competências previstas nas alíneas anteriores.

2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 16 de setembro de 2022, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente, no âmbito dos poderes agora subdelegados.

11 de abril de 2023. - O Vogal do Conselho Diretivo, Fernando dos Santos Almeida.

316379208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5338181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2020-10-02 - Decreto-Lei 82/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a realização do inventário do património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional e a criação de uma bolsa de imóveis do Estado para habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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