Aviso 8702/2023, de 2 de Maio
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 84/2023, Série II de 2023-05-02
- Data: 2023-05-02
- Parte: C
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Sumário
Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da trabalhadora Gisele de Souza Ferreira, na pendência do período experimental de função
Texto do documento
Aviso 8702/2023
Sumário: Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da trabalhadora Gisele de Souza Ferreira, na pendência do período experimental de função.
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que a trabalhadora Gisele de Souza Ferreira denunciou o seu contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na pendência do período experimental de função, com efeitos a 31 de março de 2023, ao abrigo do disposto no artigo 47.º da supra aludida Lei.
10 de abril de 2023. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Catarina Marcelino.
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Sumário: Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da trabalhadora Gisele de Souza Ferreira, na pendência do período experimental de função.
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que a trabalhadora Gisele de Souza Ferreira denunciou o seu contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na pendência do período experimental de função, com efeitos a 31 de março de 2023, ao abrigo do disposto no artigo 47.º da supra aludida Lei.
10 de abril de 2023. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Catarina Marcelino.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5338176.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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