Anúncio 87/2023, de 2 de Maio
- Corpo emitente: Cultura - Direção-Geral do Património Cultural
- Fonte: Diário da República n.º 84/2023, Série II de 2023-05-02
- Data: 2023-05-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do Palácio do Monteiro-Mor, ou Palácio Marim-Olhão, em Lisboa
Texto do documento
Anúncio 87/2023
Sumário: Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do Palácio do Monteiro-Mor, ou Palácio Marim-Olhão, em Lisboa.
Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do Palácio do Monteiro-Mor, ou Palácio Marim-Olhão, em Lisboa
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 8 de fevereiro de 2023, que mereceu a minha concordância em 21 de março de 2023, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) do Palácio do Monteiro-Mor, ou Palácio Marim-Olhão, na Calçada do Combro, 38 a 38-J, na Rua do Século, 2-A a 2-E, e na Travessa das Mercês, 19-A a 31, Lisboa, freguesia da Misericórdia, concelho e distrito de Lisboa.
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho e planta com a delimitação do imóvel a classificar e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis na página eletrónica da DGPC, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso).
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DGPC, Palácio Nacional da Ajuda, ala Norte, 1349-021 Lisboa.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC.
29 de março de 2023. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
316371431
Sumário: Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do Palácio do Monteiro-Mor, ou Palácio Marim-Olhão, em Lisboa.
Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do Palácio do Monteiro-Mor, ou Palácio Marim-Olhão, em Lisboa
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 8 de fevereiro de 2023, que mereceu a minha concordância em 21 de março de 2023, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) do Palácio do Monteiro-Mor, ou Palácio Marim-Olhão, na Calçada do Combro, 38 a 38-J, na Rua do Século, 2-A a 2-E, e na Travessa das Mercês, 19-A a 31, Lisboa, freguesia da Misericórdia, concelho e distrito de Lisboa.
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho e planta com a delimitação do imóvel a classificar e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis na página eletrónica da DGPC, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso).
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DGPC, Palácio Nacional da Ajuda, ala Norte, 1349-021 Lisboa.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC.
29 de março de 2023. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
316371431
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5338148.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
309/2009 -
Ministério da Cultura
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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