Deliberação 455/2023, de 2 de Maio
- Corpo emitente: Economia e Mar - IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 84/2023, Série II de 2023-05-02
- Data: 2023-05-02
- Parte: C
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Sumário
Criação e extinção de departamentos da estrutura orgânica
Texto do documento
Deliberação 455/2023
Sumário: Criação e extinção de departamentos da estrutura orgânica.
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) veio trazer novas e acrescidas competências ao IAPMEI que importa refletir na sua organização interna, de forma a dotar este instituto de uma estrutura adequada aos novos desafios que lhe foram colocados.
Com efeito, o acréscimo de responsabilidades associado à execução do PRR aconselha o foco na dinamização e gestão das novas medidas de apoio, sem, contudo, deixar de assegurar, ao mesmo tempo, o encerramento do PT 2020 e a preparação do PT2030.
Pretende-se criar uma estrutura orgânica flexível que permita ao IAPMEI organizar-se de forma a dar resposta eficaz às necessidades das empresas e da envolvente empresarial, numa realidade económica em constante mutação.
O Conselho Diretivo do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do IAPMEI, I. P., aprovados em anexo à Portaria 51/2015, de 26 de fevereiro, delibera o seguinte:
1 - Criar o Departamento de Indústrias das Tecnologias Transversais e suas Aplicações (DpTT), inserido na Direção de Investimento para a Inovação e Competitividade Empresarial (DIN), com as seguintes competências:
a) Acompanhar a execução dos projetos de investimento que visem a competitividade das indústrias das tecnologias transversais e suas aplicações;
b) Realizar a verificação documental e financeira das despesas declaradas pelos beneficiários no âmbito dos pedidos de pagamento e apurar o incentivo a pagar;
c) Verificar a realização efetiva dos projetos cofinanciados, a obtenção dos resultados definidos aquando da aprovação e o apuramento do incentivo final;
d) Assegurar a aplicação de verbas públicas nos projetos de investimento à luz dos normativos nacionais e comunitários;
e) Avaliar o cumprimento indicadores de realização e resultado contratados;
f) Colaborar com os restantes departamentos de acompanhamento com o objetivo de assegurar a capacidade de resposta do IAPMEI.
2 - Criar o Departamento de Indústrias das Tecnologias de Produção (DpTP) inserido na Direção de Investimento para a Inovação e Competitividade Empresarial (DIN), com as seguintes competências:
a) Acompanhar a execução dos projetos de investimento que visem a competitividade das indústrias das tecnologias de produção;
b) Realizar a verificação documental e financeira das despesas declaradas pelos beneficiários no âmbito dos pedidos de pagamento e apurar o incentivo a pagar;
c) Verificar a realização efetiva dos projetos cofinanciados, a obtenção dos resultados definidos aquando da aprovação e o apuramento do incentivo final;
d) Assegurar a aplicação de verbas públicas nos projetos de investimento à luz dos normativos nacionais e comunitários;
e) Avaliar o cumprimento indicadores de realização e resultado contratados;
f) Colaborar com os restantes departamentos de acompanhamento com o objetivo de assegurar a capacidade de resposta do IAPMEI.
3 - Criar o Departamento de Indústrias da Mobilidade, Logística e Espaço (DpML), inserido na Direção de Investimento para a Inovação e Competitividade Industrial (DIN), com as seguintes competências:
a) Acompanhar a execução dos projetos de investimento que visem a competitividade das indústrias da mobilidade, logística e espaço;
b) Realizar a verificação documental e financeira das despesas declaradas pelos beneficiários no âmbito dos pedidos de pagamento e apurar o incentivo a pagar;
c) Verificar a realização efetiva dos projetos cofinanciados, a obtenção dos resultados definidos aquando da aprovação e o apuramento do incentivo final;
d) Assegurar a aplicação de verbas públicas nos projetos de investimento à luz dos normativos nacionais e comunitários;
e) Avaliar o cumprimento indicadores de realização e resultado contratados;
f) Colaborar com os restantes departamentos de acompanhamento com o objetivo de assegurar a capacidade de resposta do IAPMEI.
4 - Criar o Departamento de Indústrias de Recursos Naturais, Ambiente e Materiais (DpRA) inserido na Direção de Investimento para a Inovação e Competitividade Industrial (DIN), com as seguintes competências:
a) Acompanhar a execução dos projetos de investimento que visem a competitividade das indústrias de recursos naturais, ambiente e materiais;
b) Realizar a verificação documental e financeira das despesas declaradas pelos beneficiários no âmbito dos pedidos de pagamento e apurar o incentivo a pagar;
c) Verificar a realização efetiva dos projetos cofinanciados, a obtenção dos resultados definidos aquando da aprovação e o apuramento do incentivo final;
d) Assegurar a aplicação de verbas públicas nos projetos de investimento à luz dos normativos nacionais e comunitários;
e) Avaliar o cumprimento indicadores de realização e resultado contratados;
f) Colaborar com os restantes departamentos de acompanhamento com o objetivo de assegurar a capacidade de resposta do IAPMEI.
5 - Criar o Departamento de Indústrias da Saúde e Indústrias Criativas (DpSC), inserido na Direção de Investimento para a Inovação e Competitividade Industrial (DIN), com as seguintes competências:
a) Acompanhar a execução dos projetos de investimento que visem a competitividade das indústrias da saúde e indústrias criativas;
b) Realizar a verificação documental e financeira das despesas declaradas pelos beneficiários no âmbito dos pedidos de pagamento e apurar o incentivo a pagar;
c) Verificar a realização efetiva dos projetos cofinanciados, a obtenção dos resultados definidos aquando da aprovação e o apuramento do incentivo final;
d) Assegurar a aplicação de verbas públicas nos projetos de investimento à luz dos normativos nacionais e comunitários;
e) Avaliar o cumprimento indicadores de realização e resultado contratados;
f) Colaborar com os restantes departamentos de acompanhamento com o objetivo de assegurar a capacidade de resposta do IAPMEI.
6 - Criar o Departamento de Acompanhamento Técnico e Financeiro das Agendas (DpAA), inserido na Direção de Investimento para a Inovação e Competitividade Empresarial (DIN), com as seguintes competências:
a) Acompanhar a execução dos projetos de investimento que visem a inovação empresarial - PRR;
b) Realizar a verificação documental e financeira das despesas declaradas pelos beneficiários no âmbito dos pedidos de pagamento e apurar o incentivo a pagar;
c) Verificar a realização efetiva dos projetos cofinanciados, a obtenção dos resultados definidos aquando da aprovação e o apuramento do incentivo final;
d) Assegurar a aplicação de verbas públicas nos projetos de investimento à luz dos normativos nacionais e comunitários;
e) Avaliar o cumprimento de marcos e metas;
f) Colaborar com os restantes departamentos de acompanhamento com o objetivo de assegurar a capacidade de resposta do IAPMEI.
7 - Criar o Departamento Área Cliente Empresa das Indústrias de Base Criativa (ACE-C), inserido na Direção de Proximidade Regional e Licenciamento (DPR), com as seguintes competências:
a) Proceder ao acompanhamento de empresas, em especial das indústrias de base criativa, no âmbito das suas atividades de diagnóstico e análise estratégica e apoiar na formulação de estratégias de investimento;
b) Assegurar o serviço de atendimento multicanal, através da prestação de informação técnica às empresas, garantindo a articulação dos conteúdos com as restantes direções;
c) Disponibilizar localmente aos investidores e às empresas os produtos e serviços do IAPMEI;
d) Propor, apoiar e implementar programas de intervenção no domínio das políticas públicas de desenvolvimento empresarial;
e) Fomentar a intermediação e a interação entre as empresas e as Universidades, Centros de Tecnologia e Inovação, e ENESII - Entidades não Empresariais do Sistema de I&I, visando a promoção da inovação, da investigação e desenvolvimento tecnológico das empresas, por forma a contribuir para a sua competitividade;
f) Assegurar a gestão de projetos específicos associados à cooperação e agregação empresarial, nomeadamente de setores estratégicos, assegurando a sua articulação e coordenação integrada;
g) Participar e colaborar em ecossistemas empresariais que agregam competências e criam sinergias e complementaridades, com foco no apoio às empresas e na melhoria do ambiente empresarial;
h) Assegurar a representação institucional noutras estruturas públicas e privadas.
8 - Criar o Departamento Área Cliente Empresa das Indústrias de Base Tecnológica (ACE-T), inserido na Direção de Proximidade Regional e Licenciamento (DPR), com as seguintes competências:
a) Proceder ao acompanhamento de empresas, em especial, das indústrias de base tecnológica, no âmbito das suas atividades de diagnóstico e análise estratégica e apoiar na formulação de estratégias de investimento;
b) Assegurar o serviço de atendimento multicanal, através da prestação de informação técnica às empresas, garantindo a articulação dos conteúdos com as restantes direções;
c) Disponibilizar localmente aos investidores e às empresas os produtos e serviços do IAPMEI;
d) Propor, apoiar e implementar programas de intervenção no domínio das políticas públicas de desenvolvimento empresarial;
e) Fomentar a intermediação e a interação entre as empresas e as Universidades, Centros de Tecnologia e Inovação, e ENESII - Entidades não Empresariais do Sistema de I&I, visando a promoção da inovação, da investigação e desenvolvimento tecnológico das empresas, por forma a contribuir para a sua competitividade;
f) Assegurar a gestão de projetos específicos associados à cooperação e agregação empresarial, nomeadamente, de setores estratégicos, assegurando a sua articulação e coordenação integrada;
g) Participar e colaborar em ecossistemas empresariais que agregam competências e criam sinergias e complementaridades, com foco no apoio às empresas e na melhoria do ambiente empresarial;
h) Assegurar a representação institucional noutras estruturas públicas e privadas.
9 - Extinguir os seguintes departamentos:
a) Departamento de Acompanhamento de Investimento Contratual Relevante (DpAC);
b) Departamento de Acompanhamento de Investimento em Inovação (DpIN);
c) Departamento de Acompanhamento em Competitividade (DpCO);
d) Departamento de Encerramentos Norte (DpEN);
e) Departamento de Encerramentos Sul (DPES);
f) Centro de Apoio Empresarial do Norte;
g) Centro de Apoio Empresarial do Centro;
h) Centro de Apoio Empresarial do Sul.
20 de março de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Guerreiro.
316361266
Sumário: Criação e extinção de departamentos da estrutura orgânica.
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) veio trazer novas e acrescidas competências ao IAPMEI que importa refletir na sua organização interna, de forma a dotar este instituto de uma estrutura adequada aos novos desafios que lhe foram colocados.
Com efeito, o acréscimo de responsabilidades associado à execução do PRR aconselha o foco na dinamização e gestão das novas medidas de apoio, sem, contudo, deixar de assegurar, ao mesmo tempo, o encerramento do PT 2020 e a preparação do PT2030.
Pretende-se criar uma estrutura orgânica flexível que permita ao IAPMEI organizar-se de forma a dar resposta eficaz às necessidades das empresas e da envolvente empresarial, numa realidade económica em constante mutação.
O Conselho Diretivo do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do IAPMEI, I. P., aprovados em anexo à Portaria 51/2015, de 26 de fevereiro, delibera o seguinte:
1 - Criar o Departamento de Indústrias das Tecnologias Transversais e suas Aplicações (DpTT), inserido na Direção de Investimento para a Inovação e Competitividade Empresarial (DIN), com as seguintes competências:
a) Acompanhar a execução dos projetos de investimento que visem a competitividade das indústrias das tecnologias transversais e suas aplicações;
b) Realizar a verificação documental e financeira das despesas declaradas pelos beneficiários no âmbito dos pedidos de pagamento e apurar o incentivo a pagar;
c) Verificar a realização efetiva dos projetos cofinanciados, a obtenção dos resultados definidos aquando da aprovação e o apuramento do incentivo final;
d) Assegurar a aplicação de verbas públicas nos projetos de investimento à luz dos normativos nacionais e comunitários;
e) Avaliar o cumprimento indicadores de realização e resultado contratados;
f) Colaborar com os restantes departamentos de acompanhamento com o objetivo de assegurar a capacidade de resposta do IAPMEI.
2 - Criar o Departamento de Indústrias das Tecnologias de Produção (DpTP) inserido na Direção de Investimento para a Inovação e Competitividade Empresarial (DIN), com as seguintes competências:
a) Acompanhar a execução dos projetos de investimento que visem a competitividade das indústrias das tecnologias de produção;
b) Realizar a verificação documental e financeira das despesas declaradas pelos beneficiários no âmbito dos pedidos de pagamento e apurar o incentivo a pagar;
c) Verificar a realização efetiva dos projetos cofinanciados, a obtenção dos resultados definidos aquando da aprovação e o apuramento do incentivo final;
d) Assegurar a aplicação de verbas públicas nos projetos de investimento à luz dos normativos nacionais e comunitários;
e) Avaliar o cumprimento indicadores de realização e resultado contratados;
f) Colaborar com os restantes departamentos de acompanhamento com o objetivo de assegurar a capacidade de resposta do IAPMEI.
3 - Criar o Departamento de Indústrias da Mobilidade, Logística e Espaço (DpML), inserido na Direção de Investimento para a Inovação e Competitividade Industrial (DIN), com as seguintes competências:
a) Acompanhar a execução dos projetos de investimento que visem a competitividade das indústrias da mobilidade, logística e espaço;
b) Realizar a verificação documental e financeira das despesas declaradas pelos beneficiários no âmbito dos pedidos de pagamento e apurar o incentivo a pagar;
c) Verificar a realização efetiva dos projetos cofinanciados, a obtenção dos resultados definidos aquando da aprovação e o apuramento do incentivo final;
d) Assegurar a aplicação de verbas públicas nos projetos de investimento à luz dos normativos nacionais e comunitários;
e) Avaliar o cumprimento indicadores de realização e resultado contratados;
f) Colaborar com os restantes departamentos de acompanhamento com o objetivo de assegurar a capacidade de resposta do IAPMEI.
4 - Criar o Departamento de Indústrias de Recursos Naturais, Ambiente e Materiais (DpRA) inserido na Direção de Investimento para a Inovação e Competitividade Industrial (DIN), com as seguintes competências:
a) Acompanhar a execução dos projetos de investimento que visem a competitividade das indústrias de recursos naturais, ambiente e materiais;
b) Realizar a verificação documental e financeira das despesas declaradas pelos beneficiários no âmbito dos pedidos de pagamento e apurar o incentivo a pagar;
c) Verificar a realização efetiva dos projetos cofinanciados, a obtenção dos resultados definidos aquando da aprovação e o apuramento do incentivo final;
d) Assegurar a aplicação de verbas públicas nos projetos de investimento à luz dos normativos nacionais e comunitários;
e) Avaliar o cumprimento indicadores de realização e resultado contratados;
f) Colaborar com os restantes departamentos de acompanhamento com o objetivo de assegurar a capacidade de resposta do IAPMEI.
5 - Criar o Departamento de Indústrias da Saúde e Indústrias Criativas (DpSC), inserido na Direção de Investimento para a Inovação e Competitividade Industrial (DIN), com as seguintes competências:
a) Acompanhar a execução dos projetos de investimento que visem a competitividade das indústrias da saúde e indústrias criativas;
b) Realizar a verificação documental e financeira das despesas declaradas pelos beneficiários no âmbito dos pedidos de pagamento e apurar o incentivo a pagar;
c) Verificar a realização efetiva dos projetos cofinanciados, a obtenção dos resultados definidos aquando da aprovação e o apuramento do incentivo final;
d) Assegurar a aplicação de verbas públicas nos projetos de investimento à luz dos normativos nacionais e comunitários;
e) Avaliar o cumprimento indicadores de realização e resultado contratados;
f) Colaborar com os restantes departamentos de acompanhamento com o objetivo de assegurar a capacidade de resposta do IAPMEI.
6 - Criar o Departamento de Acompanhamento Técnico e Financeiro das Agendas (DpAA), inserido na Direção de Investimento para a Inovação e Competitividade Empresarial (DIN), com as seguintes competências:
a) Acompanhar a execução dos projetos de investimento que visem a inovação empresarial - PRR;
b) Realizar a verificação documental e financeira das despesas declaradas pelos beneficiários no âmbito dos pedidos de pagamento e apurar o incentivo a pagar;
c) Verificar a realização efetiva dos projetos cofinanciados, a obtenção dos resultados definidos aquando da aprovação e o apuramento do incentivo final;
d) Assegurar a aplicação de verbas públicas nos projetos de investimento à luz dos normativos nacionais e comunitários;
e) Avaliar o cumprimento de marcos e metas;
f) Colaborar com os restantes departamentos de acompanhamento com o objetivo de assegurar a capacidade de resposta do IAPMEI.
7 - Criar o Departamento Área Cliente Empresa das Indústrias de Base Criativa (ACE-C), inserido na Direção de Proximidade Regional e Licenciamento (DPR), com as seguintes competências:
a) Proceder ao acompanhamento de empresas, em especial das indústrias de base criativa, no âmbito das suas atividades de diagnóstico e análise estratégica e apoiar na formulação de estratégias de investimento;
b) Assegurar o serviço de atendimento multicanal, através da prestação de informação técnica às empresas, garantindo a articulação dos conteúdos com as restantes direções;
c) Disponibilizar localmente aos investidores e às empresas os produtos e serviços do IAPMEI;
d) Propor, apoiar e implementar programas de intervenção no domínio das políticas públicas de desenvolvimento empresarial;
e) Fomentar a intermediação e a interação entre as empresas e as Universidades, Centros de Tecnologia e Inovação, e ENESII - Entidades não Empresariais do Sistema de I&I, visando a promoção da inovação, da investigação e desenvolvimento tecnológico das empresas, por forma a contribuir para a sua competitividade;
f) Assegurar a gestão de projetos específicos associados à cooperação e agregação empresarial, nomeadamente de setores estratégicos, assegurando a sua articulação e coordenação integrada;
g) Participar e colaborar em ecossistemas empresariais que agregam competências e criam sinergias e complementaridades, com foco no apoio às empresas e na melhoria do ambiente empresarial;
h) Assegurar a representação institucional noutras estruturas públicas e privadas.
8 - Criar o Departamento Área Cliente Empresa das Indústrias de Base Tecnológica (ACE-T), inserido na Direção de Proximidade Regional e Licenciamento (DPR), com as seguintes competências:
a) Proceder ao acompanhamento de empresas, em especial, das indústrias de base tecnológica, no âmbito das suas atividades de diagnóstico e análise estratégica e apoiar na formulação de estratégias de investimento;
b) Assegurar o serviço de atendimento multicanal, através da prestação de informação técnica às empresas, garantindo a articulação dos conteúdos com as restantes direções;
c) Disponibilizar localmente aos investidores e às empresas os produtos e serviços do IAPMEI;
d) Propor, apoiar e implementar programas de intervenção no domínio das políticas públicas de desenvolvimento empresarial;
e) Fomentar a intermediação e a interação entre as empresas e as Universidades, Centros de Tecnologia e Inovação, e ENESII - Entidades não Empresariais do Sistema de I&I, visando a promoção da inovação, da investigação e desenvolvimento tecnológico das empresas, por forma a contribuir para a sua competitividade;
f) Assegurar a gestão de projetos específicos associados à cooperação e agregação empresarial, nomeadamente, de setores estratégicos, assegurando a sua articulação e coordenação integrada;
g) Participar e colaborar em ecossistemas empresariais que agregam competências e criam sinergias e complementaridades, com foco no apoio às empresas e na melhoria do ambiente empresarial;
h) Assegurar a representação institucional noutras estruturas públicas e privadas.
9 - Extinguir os seguintes departamentos:
a) Departamento de Acompanhamento de Investimento Contratual Relevante (DpAC);
b) Departamento de Acompanhamento de Investimento em Inovação (DpIN);
c) Departamento de Acompanhamento em Competitividade (DpCO);
d) Departamento de Encerramentos Norte (DpEN);
e) Departamento de Encerramentos Sul (DPES);
f) Centro de Apoio Empresarial do Norte;
g) Centro de Apoio Empresarial do Centro;
h) Centro de Apoio Empresarial do Sul.
20 de março de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Guerreiro.
316361266
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5338143.dre.pdf .
Ligações para este documento
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Aviso
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