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Despacho 96/MARN/93, de 23 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [197], de 23.08.1993, Pág. 8884
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Sumário

DETERMINA QUE A DIRECCAO-GERAL DO AMBIENTE (DGA) SEJA A AUTORIDADE COMPETENTE PARA A AVALIAÇÃO E CONTROLO DOS RISCOS AMBIENTAIS ASSOCIADOS AS SUBSTÂNCIAS EXISTENTES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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