Despacho 96/MARN/93, de 23 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [197], de 23.08.1993, Pág. 8884
- Data: 1993-08-23
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Sumário
DETERMINA QUE A DIRECCAO-GERAL DO AMBIENTE (DGA) SEJA A AUTORIDADE COMPETENTE PARA A AVALIAÇÃO E CONTROLO DOS RISCOS AMBIENTAIS ASSOCIADOS AS SUBSTÂNCIAS EXISTENTES.
Aviso
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