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Despacho 5044/2023, de 28 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências no licenciado Paulo Jorge Alves dos Reis, diretor, em regime de substituição, da Direção de Promoção e Reabilitação do Património Imobiliário

Texto do documento

Despacho 5044/2023

Sumário: Subdelegação de competências no licenciado Paulo Jorge Alves dos Reis, diretor, em regime de substituição, da Direção de Promoção e Reabilitação do Património Imobiliário.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n. os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012, de 02.08, na sua redação atual, bem como na alínea a) do n.º 1.3 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1264/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21.11.2022, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15.01, na atual redação, decido:

1 - Subdelegar no licenciado Paulo Jorge Alves dos Reis, diretor, em regime de substituição, da Direção de Promoção e Reabilitação do Património Imobiliário (DPRPI), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, praticar todos os atos de gestão corrente da DPRPI, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da DPRPI, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 15.000 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;

c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, gozo de férias, justificação de faltas e prestação de trabalho suplementar;

d) Praticar todos os atos de autorização, aprovação e adjudicação relativos a procedimentos para a formação de contratos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas relativos a intervenções em imóveis da propriedade do IHRU, I. P., ou sob sua gestão, até ao valor fixado na alínea a);

e) Outorgar, em representação do IHRU, I. P., os contratos de aquisição de bens e serviços e de empreitada de obras públicas relativos a intervenções em imóveis da propriedade do IHRU, I. P., ou sob sua gestão, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, na redação atualmente em vigor;

f) Outorgar, em representação do IHRU, I. P., contratos de empreitadas de obras de relativos a intervenções em imóveis da propriedade do IHRU, I. P., ou sob sua gestão, em concretização de aprovação superior e dos procedimentos legais aplicáveis ao caso, e assinar quaisquer documentos ou requerer quaisquer atos complementares dos mesmos;

g) Acompanhar a execução dos contratos referidos na (s) alínea(s) anterior(es) e, nesse âmbito, visar e homologar os autos de consignação, de vistoria e de medição de trabalhos de obra, bem como os autos de receção provisória e definitiva, e autorizar a libertação ou levantamento das garantias prestadas;

h) Nomear o coordenador de segurança em obra e aprovar os planos de segurança e saúde;

i) Autorizar adjudicações de empreitadas e fornecimentos de obras ou adicionais a contratos cujo valor acumulado não exceda o limite previsto na alínea a);

j) Designar membros de júri em procedimentos de contratação pública;

k) Aprovar os cálculos de revisão de preços e contas finais das empreitadas que decorram da aplicação do contrato ou da lei;

l) Aprovar os pareceres emitidos no âmbito e para efeito do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 66/2019, de 21 de maio;

m) Autorizar a realização e o pagamento de despesas de gestão corrente relativas a imóveis propriedade do IHRU, I. P. ou sob sua gestão, dentro do limite referido na alínea a);

n) Proceder à receção provisória e definitiva de obras de urbanização e à libertação de garantias bancárias, no âmbito de processos de de infraestruturação de terrenos da propriedade do IHRU, I. P., ou sob sua gestão;

o) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer entidades que prestem serviços públicos, designadamente forças de segurança pública, entidades judiciárias, tributárias, notariais e registrais, autarquias locais e empresas municipais, e praticar todos os atos necessários à gestão do património no âmbito das competências da unidade orgânica, incluindo autorizar as correspondentes despesas, para efeito da obtenção ou requisição de quaisquer atos de registo predial, certidões, taxas, certificados, e licenças.

2 - Autorizar o identificado diretor da DPRPI a subdelegar na coordenadora do Departamento de Promoção e Reabilitação do Sul (DPRS), mestre Aurelina Viegas, e no coordenador do Departamento de Promoção e Reabilitação do Norte (DPRN), licenciado Joaquim Jorge Tavares Vieira, as competências a que se referem as alíneas a), b) e c) do número anterior, com o limite máximo de 10.000 euros no caso da alínea a), e as referidas nas alíneas d) a o), em função das áreas de atividade das respetivas unidades orgânicas, bem como o exercício de todas e quaisquer das competências ora subdelegadas quando o substituam nas suas ausências e impedimentos.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 16 de setembro de 2022, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pelo identificado dirigente, no âmbito dos poderes agora subdelegados, desde aquela data.

11 de abril de 2023. - O Vogal do Conselho Diretivo, Fernando dos Santos Almeida.

316379298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5336167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

  • Tem documento Em vigor 2019-05-21 - Decreto-Lei 66/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as regras aplicáveis à intimação para a execução de obras de manutenção, reabilitação ou demolição e sua execução coerciva

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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