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Despacho 5043/2023, de 28 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências na licenciada Sónia Marisa da Silva Rodrigues Araújo, diretora de Gestão Financeira

Texto do documento

Despacho 5043/2023

Sumário: Subdelegação de competências na licenciada Sónia Marisa da Silva Rodrigues Araújo, diretora de Gestão Financeira.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n. os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012, de 02.08, na sua redação atual, bem como na alínea d) do n.º 1.3 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 396/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11.04.2023, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15.01, na atual redação, decido:

1 - Subdelegar na licenciada Sónia Marisa da Silva Rodrigues Araújo, diretora da Direção de Gestão Financeira (DGF), unidade orgânica na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, dirigir e praticar os atos de gestão corrente da DGF, incluindo a assinatura de correspondência e o expediente com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da DGF, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a sua renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 (euro);

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas, previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;

c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

d) Autorizar a devolução e o pagamento de quantias pagas indevidamente ou em excesso ao abrigo de contratos de financiamento, até ao valor de 5.000 euros;

e) Aprovar planos de regularização de dívidas de valor igual ou inferior a 5.000 euros;

f) Aprovar, no respeito pelo enquadramento legal aplicável, propostas de alterações orçamentais com sujeição aos seguintes limites:

f.1) Receitas e despesas de funcionamento, exceto Ativos e Passivos Financeiros: 500.000 euros;

f.2) Receitas e despesas de funcionamento, envolvendo Ativos e Passivos financeiros: 5.000.000 euros;

f.3) Receitas e despesas de investimento do plano: 1.000.000 euros.

g) Autorizar a cabimentação orçamental de despesas relativas ao pagamento do serviço da dívida de empréstimos obtidos;

h) Autorizar ordens de pagamento e transferências bancárias de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização, incluindo ficheiros TEIS, e assinar cheques ou outros documentos de pagamento nas seguintes condições:

h.1) Em conjunto com o licenciado Ricardo Ferreira Alves de Seabra, coordenador do Departamento de Controlo de Gestão (DCG), ou com a licenciada Maria Manuela Ribeiro de Carvalho Monteiro Varela, até ao montante de 20.000 euros, inclusive

h.2) Em conjunto comigo ou, durante as minhas ausências ou impedimentos, com um membro do conselho diretivo;

h.3) Individualmente, com a utilização do cartão «Tesouro Português».

i) Assinar certidões de dívida em nome do IHRU, I. P.;

j) Assinar os pedidos de desembolsos de empréstimos obtidos, em conjunto com o membro do conselho diretivo competente para o ato;

2 - Subdelegar na licenciada Maria Manuela Ribeiro de Carvalho Monteiro Varela a competência para individualmente utilizar o cartão «Tesouro Português», para proceder a pagamentos relativos a quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização.

3 - Autorizar a diretora da DGF a subdelegar as competências que ora lhe são subdelegadas nos seguintes casos e termos:

a) Em cada um dos coordenadores dos Departamentos de Controlo de Financiamentos (DCF), de Controlo de Gestão (DCG) e Contabilidade (DC), respetivamente licenciados António Jorge Almeida da Cunha, Ricardo Ferreira Alves de Seabra e Paulo Jorge Cunha Teixeira, para a prática dos atos a que se referem as alíneas a) a c) do n.º 1, com o limite máximo de 2.500 euros no caso da alínea a);

b) No identificado coordenador do DCG para exercício da competência a que se refere a alínea g) do n.º 1;

c) No identificado coordenador do DCF para exercício da competência a que se refere a alínea i) do n.º 1;

d) Durante as suas ausências e impedimentos, no identificado coordenador do DCG, para a prática dos atos a que se referem as alíneas h.1) e h.2) do n.º 1;

e) Durante as suas ausências e impedimentos, no coordenador da unidade orgânica flexível de segundo nível que a substitua, para o exercício de todas e qualquer das competências ora subdelegadas, com exceção das referidas na alínea j) do n.º 1.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 27 de março de 2023, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pelos identificados dirigentes e pela licenciada Maria Manuela Ribeiro de Carvalho Monteiro Varela no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data.

11 de abril de 2023. - O Vogal do Conselho Diretivo, Fernando dos Santos Almeida.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5336166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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