Anúncio 83/2023, de 28 de Abril
- Corpo emitente: Cultura - Direção-Geral do Património Cultural
- Fonte: Diário da República n.º 83/2023, Série II de 2023-04-28
- Data: 2023-04-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Projeto de decisão relativo à reclassificação como monumento nacional (MN) e à manutenção da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de Santa Maria, paroquial de Fornos, e complexo paroquial, em Marco de Canaveses
Texto do documento
Anúncio 83/2023
Sumário: Projeto de decisão relativo à reclassificação como monumento nacional (MN) e à manutenção da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de Santa Maria, paroquial de Fornos, e complexo paroquial, em Marco de Canaveses.
Projeto de decisão relativo à reclassificação como monumento nacional (MN) e à manutenção da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de Santa Maria, paroquial de Fornos, e complexo paroquial, em Marco de Canaveses
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 18 de janeiro de 2023, que mereceu a minha concordância em 21 de março de 2023, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a reclassificação como monumento nacional (MN) da Igreja de Santa Maria, paroquial de Fornos, e complexo paroquial, em Marco de Canaveses, freguesia do Marco, concelho de Marco de Canaveses, distrito do Porto, classificados como monumento de interesse público (MIP) pela Portaria 288/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 14 de maio, e a manutenção da zona especial de proteção (ZEP) fixada através daquele diploma.
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta com a delimitação do imóvel a reclassificar e da ZEP a manter) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso)
b) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.gov.pt
c) Câmara Municipal de Marco de Canaveses, www.cm-marco-canaveses.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta, mediante marcação prévia, na DRCN, Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, n.º 1, 4149-011 Porto.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
28 de março de 2023. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
316371407
Sumário: Projeto de decisão relativo à reclassificação como monumento nacional (MN) e à manutenção da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de Santa Maria, paroquial de Fornos, e complexo paroquial, em Marco de Canaveses.
Projeto de decisão relativo à reclassificação como monumento nacional (MN) e à manutenção da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de Santa Maria, paroquial de Fornos, e complexo paroquial, em Marco de Canaveses
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 18 de janeiro de 2023, que mereceu a minha concordância em 21 de março de 2023, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a reclassificação como monumento nacional (MN) da Igreja de Santa Maria, paroquial de Fornos, e complexo paroquial, em Marco de Canaveses, freguesia do Marco, concelho de Marco de Canaveses, distrito do Porto, classificados como monumento de interesse público (MIP) pela Portaria 288/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 14 de maio, e a manutenção da zona especial de proteção (ZEP) fixada através daquele diploma.
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta com a delimitação do imóvel a reclassificar e da ZEP a manter) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso)
b) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.gov.pt
c) Câmara Municipal de Marco de Canaveses, www.cm-marco-canaveses.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta, mediante marcação prévia, na DRCN, Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, n.º 1, 4149-011 Porto.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
28 de março de 2023. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
316371407
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5336147.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
309/2009 -
Ministério da Cultura
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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