Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 83/2023, de 28 de Abril

Partilhar:

Sumário

Projeto de decisão relativo à reclassificação como monumento nacional (MN) e à manutenção da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de Santa Maria, paroquial de Fornos, e complexo paroquial, em Marco de Canaveses

Texto do documento

Anúncio 83/2023

Sumário: Projeto de decisão relativo à reclassificação como monumento nacional (MN) e à manutenção da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de Santa Maria, paroquial de Fornos, e complexo paroquial, em Marco de Canaveses.

Projeto de decisão relativo à reclassificação como monumento nacional (MN) e à manutenção da zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de Santa Maria, paroquial de Fornos, e complexo paroquial, em Marco de Canaveses

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 18 de janeiro de 2023, que mereceu a minha concordância em 21 de março de 2023, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência a Secretária de Estado da Cultura a reclassificação como monumento nacional (MN) da Igreja de Santa Maria, paroquial de Fornos, e complexo paroquial, em Marco de Canaveses, freguesia do Marco, concelho de Marco de Canaveses, distrito do Porto, classificados como monumento de interesse público (MIP) pela Portaria 288/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 14 de maio, e a manutenção da zona especial de proteção (ZEP) fixada através daquele diploma.

2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta com a delimitação do imóvel a reclassificar e da ZEP a manter) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso)

b) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.gov.pt

c) Câmara Municipal de Marco de Canaveses, www.cm-marco-canaveses.pt

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta, mediante marcação prévia, na DRCN, Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, n.º 1, 4149-011 Porto.

4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

28 de março de 2023. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.

316371407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5336147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda