Despacho 5036/2023, de 28 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 83/2023, Série II de 2023-04-28
- Data: 2023-04-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Ingresso na categoria de Oficiais em regime de contrato com o posto de Aspirante a oficial de vários militares
Texto do documento
Despacho 5036/2023
Sumário: Ingresso na categoria de oficiais em regime de contrato com o posto de Aspirante a Oficial de vários militares.
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 20 de janeiro de 2023, ingressar na categoria de Oficiais, em Regime de Contrato, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com o posto de Aspirante a Oficial, os militares a seguir enunciados:
186 A Aquis Objetivos
(ver documento original)
377 E Sap Engenharia
(ver documento original)
423 TM Transmissões (UU TM)
(ver documento original)
602 AM Adm e Finanças
(ver documento original)
2 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento o 1.º Curso de Formação de Oficiais de 2022.
3 - Contam a antiguidade no posto de Aspirante a Oficial na data que a cada um se indica, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, mantendo a atual situação remuneratória.
4 - Ficam inscritos na escala de antiguidades nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
3 de abril de 2023. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Francisco José Fonseca Rijo, Major-General.
316365154
Sumário: Ingresso na categoria de oficiais em regime de contrato com o posto de Aspirante a Oficial de vários militares.
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 20 de janeiro de 2023, ingressar na categoria de Oficiais, em Regime de Contrato, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com o posto de Aspirante a Oficial, os militares a seguir enunciados:
186 A Aquis Objetivos
(ver documento original)
377 E Sap Engenharia
(ver documento original)
423 TM Transmissões (UU TM)
(ver documento original)
602 AM Adm e Finanças
(ver documento original)
2 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento o 1.º Curso de Formação de Oficiais de 2022.
3 - Contam a antiguidade no posto de Aspirante a Oficial na data que a cada um se indica, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, mantendo a atual situação remuneratória.
4 - Ficam inscritos na escala de antiguidades nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
3 de abril de 2023. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Francisco José Fonseca Rijo, Major-General.
316365154
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5336139.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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