Aviso 8641-D/2023, de 27 de Abril
- Corpo emitente: Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 82/2023, 3º Suplemento, Série II de 2023-04-27
- Data: 2023-04-27
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal simplificado para ocupação de 46 postos de trabalho na categoria de assistente hospitalar da carreira médica (m/f).
Abertura de Procedimento Concursal Simplificado para ocupação de quarenta e seis postos de trabalho, na categoria de assistente hospitalar, da carreira médica (M/F)
Faz-se público que, nos termos da Deliberação DE-SNS 040/2023 da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS) e da Circular Normativa Conjunta N.1/2023/DE-SNS/ACSS, da DE-SNS e da Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS), ambas datadas de 20 de abril, se encontra aberto, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da publicação do presente Aviso, um procedimento concursal simplificado institucional conducente ao preenchimento de 46 postos de trabalho abaixo indicados, na categoria de assistente da carreira médica, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, EPE:
(ver documento original)
1 - Âmbito. Poderão candidatar-se os médicos que concluíram com aproveitamento a formação especializada na época normal de 2023, nas especialidades que se integrem no âmbito do artigo 2.º do Decreto-Lei 50-A/2022, de 25 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 15/2023, de 24 de fevereiro.
2 - Formalização da candidatura. As candidaturas devem ser efetuadas através da submissão de formulário disponível em www.chts.min-saude.pt, na área profissional - recursos humanos, pela URL:
http://chtamegasousa.pt/sfap/index.php?option=com_rsform&formId=231
3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Preenchimento do formulário disponível online;
b) Manifestação de individual de interesse;
c) Curriculum vitae;
d) Especialidade, com a indicação da nota e ano de conclusão do internato médico;
e) Cédula profissional.
4 - Análise e parecer. A Comissão de Análise:
4.1 - Apreciará e classificará quantitativamente o conjunto dos documentos submetidos por cada um dos interessados, tendo em conta o seu mérito absoluto, a adequação à instituição e ao serviço, bem como às especificidades técnico-científicas (nos casos aplicáveis);
4.2 - Poderá solicitar aos interessados comprovativos ou documentos adicionais, por via eletrónica, que terão de ser facultados em 24 horas;
4.3 - Deverá finalizar o seu trabalho, e submeter a ata ao Conselho de Administração, num prazo máximo de cinco dias úteis, a partir da remessa das candidaturas online pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos.
5 - Classificação.
5.1 - A classificação quantitativa, em escala de zero a 20 valores, com arredondamento às centésimas, resultará da soma aritmética de:
a) 0,6 x apreciação documental (currículo vitae e manifestação de interesse);
b) 0,4 x classificação da avaliação final do internato.
6 - Composição das comissões de análise:
Presidente: Dr.ª Carla Fraga, AGS de Neurologia
1.ª Vogal: Dr.ª Conceição Nunes, AGS de Ginecologia/Obstetrícia
2.ª Vogal: Dr. Fernando Moura, AG Anestesiologia
Suplentes: Dr. Barros da Silva, AGS de Cirurgia Geral e Dr. João Paulo Silva, AGS de Psiquiatria
7 - Homologação. A homologação da ata da comissão de análise, far-se-á em reunião do Conselho de Administração.
8 - Publicitação. Sítio da instituição na Internet.
9 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 - Local de trabalho - O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.
11 - Posicionamento remuneratório - Será atribuída a remuneração da 1.ª posição remuneratória correspondente ao nível remuneratório n.º 45 da categoria de assistente hospitalar.
12 - Horário de trabalho - O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31-12.
26 de abril de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Alberto Couto Silva.
316411989
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5335634.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-12-31 -
Decreto-Lei
266-D/2012 -
Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.
-
2022-07-25 -
Decreto-Lei
50-A/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime remuneratório do trabalho suplementar realizado por médicos em serviços de urgência
-
2023-02-24 -
Decreto-Lei
15/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime remuneratório aplicável à prestação de trabalho suplementar realizado por médicos nos serviços de urgência
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5335634/aviso-8641-D-2023-de-27-de-abril