Aviso 8579/2023, de 27 de Abril
- Corpo emitente: Município do Barreiro
- Fonte: Diário da República n.º 82/2023, Série II de 2023-04-27
- Data: 2023-04-27
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Consulta pública da proposta de declaração de caducidade da reserva de solo afeta à faixa de servidão non aedificandi da 3.ª travessia do Tejo.
Consulta pública da proposta de declaração de caducidade da reserva de solo afeta à faixa de servidão non aedificandi da 3.ª travessia do Tejo
Rui Miguel dos Santos Braga, Vice-Presidente da Câmara Municipal em exercício da Presidência, torna público que a Câmara Municipal do Barreiro, em reunião ocorrida no dia 12/04/2023, no âmbito das suas competências previstas na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, deliberou submeter a consulta pública a proposta de declaração de caducidade da reserva de solo afeta à faixa de servidão non aedificandi da 3.ª Travessia do Tejo.
A proposta de declaração da caducidade da reserva de solo afeta à faixa de servidão non aedificandi da 3.ª Travessia do Tejo decorre da verificação dos requisitos expressos nos artigos 154.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, diploma que publica o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) e 14.º, do Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto, na sequência da apresentação de um pedido apresentado por um particular, na qualidade de proprietário de uma parcela sobre a qual impede a supramencionada condicionante.
Independentemente desse facto, a proposta de declaração da caducidade da faixa de servidão non aedificandi da 3.ª Travessia do Tejo, não se cingirá apenas à parte que impende sobre a sua parcela, mas antes à totalidade da condicionante, por se considerar que os pressupostos se confirmam noutras parcelas privadas.
Mais se torna público que inicia com a presente publicação o período de consulta pública da proposta de declaração de caducidade da reserva de solo afeta à faixa de servidão non aedificandi da 3.ª Travessia do Tejo, para efeitos de pronúncia, pelo período de 30 (trinta) dias úteis.
A deliberação da Câmara Municipal do Barreiro e o seu Anexo 05 pode ser consultado na internet, no sítio institucional do município do Barreiro, acessível através do endereço https://www.cm-barreiro.pt/, e nos serviços do "Balcão Único", sito na Avenida do Bocage, n.º 12, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.
No âmbito da consulta pública, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do CPA, os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal através do seguinte endereço: dpgte@cm-barreiro.pt, identificando expressamente no assunto o seguinte: "Pronúncia no âmbito da proposta de declaração de caducidade da reserva de solo afeta à faixa de servidão non aedificandi da 3.ª Travessia do Tejo."
No final deste período, a Câmara Municipal do Barreiro procederá à apreciação e ponderação das exposições apresentadas pelos interessados e formalizará a proposta de declaração de caducidade da reserva de solo afeta à faixa de servidão non aedificandi da 3.ª Travessia do Tejo para efeitos de decisão pela Câmara e Assembleia Municipal.
(ver documento original)
14 de abril de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal em Exercício da Presidência, Rui Miguel dos Santos Braga.
316377531
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5334736.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
-
2015-08-19 -
Decreto Regulamentar
15/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5334736/aviso-8579-2023-de-27-de-abril