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Despacho 5010/2023, de 27 de Abril

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Sumário

Retificação e republicação da alteração da licenciatura em Educação

Texto do documento

Despacho 5010/2023

Sumário: Retificação e republicação da alteração da licenciatura em Educação.

A Licenciatura em Educação foi acreditada preliminarmente pela Agência de Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 2 de março de 2011 e registada pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2423/2011, de 18 de março, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-193/2006, de 5 de setembro.

O ciclo de estudos foi novamente avaliado no quadro de avaliação de ciclos de estudos em funcionamento e acreditado, por decisão do Conselho de Administração da A3ES, publicada em 27 de julho de 2016, não tendo registado alterações ao nível da estrutura curricular e do plano de estudos.

A Licenciatura em Educação foi novamente avaliada e acreditada, por decisão do Conselho de Administração da A3ES, publicada em 28 de outubro de 2021, tendo sido registada pela DGES com o n.º R/A-Ef 2423/2011/AL01, em 17 de janeiro de 2022.

Por ter sido detetada uma imprecisão na designação de uma unidade curricular do plano de estudos da Licenciatura em Educação, procedeu-se à respetiva retificação.

Assim:

Aprovo a retificação e republicação integral da estrutura curricular e o plano de estudos da Licenciatura em Educação;

Determino que a estrutura curricular e o plano de estudos anexos ao presente despacho entrem em vigor, para todos os anos curriculares do curso, no ano letivo de 2022/2023;

Revogo o despacho RT/C-02/2022, de 4 de fevereiro.

19 de junho de 2022. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho

2 - Unidade orgânica: Instituto de Educação

3 - Grau: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Educação

5 - Área científica predominante: Educação

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO 1

Estrutura curricular da Licenciatura em Educação



(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

QUADRO 2

Licenciatura em Educação - Plano de estudos do 1.º ano



(ver documento original)

QUADRO 3

Licenciatura em Educação - Plano de estudos do 2.º ano



(ver documento original)

QUADRO 4

Licenciatura em Educação - Plano de estudos do 3.º ano



(ver documento original)

QUADRO 5

Exemplos de Unidades Curriculares disponibilizadas no âmbito das Opções I, II, III, IV, V e VI



(ver documento original)

11 - Regime de precedências

Não está previsto nenhum regime de precedências.

12 - Transição entre planos de estudos

12.1 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos

O novo plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2022/2023, para todos os anos curriculares do curso.

12.2 - Creditação da formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior

Os estudantes ficam dispensados de realizar as UC concluídas no âmbito do plano de estudos anterior e que se mantêm no novo plano de estudos, podendo ser-lhes creditadas outras UC nos termos da legislação em vigor.

316348817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5334700.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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