Despacho 4989/2023, de 27 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 82/2023, Série II de 2023-04-27
- Data: 2023-04-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação de graduação no posto de Segundo-Furriel de vários militares do 2.º Curso de Formação de Sargentos de 2022
Texto do documento
Despacho 4989/2023
Sumário: Cessação de graduação no posto de Segundo-Furriel de vários militares do 2.º Curso de Formação de Sargentos de 2022.
Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados, pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 28/AGE/2022, de 30 de dezembro, do Ajudante-General do Exército, é cessada a graduação, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 74.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio na sua redação atual, aos militares a seguir enunciados, na data que a cada um se indica:
(ver documento original)
3 de março de 2023. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Francisco José Fonseca Rijo, Major-General.
316366337
Sumário: Cessação de graduação no posto de Segundo-Furriel de vários militares do 2.º Curso de Formação de Sargentos de 2022.
Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados, pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 28/AGE/2022, de 30 de dezembro, do Ajudante-General do Exército, é cessada a graduação, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 74.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio na sua redação atual, aos militares a seguir enunciados, na data que a cada um se indica:
(ver documento original)
3 de março de 2023. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Francisco José Fonseca Rijo, Major-General.
316366337
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5334651.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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