Despacho 4978/2023, de 27 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 82/2023, Série II de 2023-04-27
- Data: 2023-04-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Ingresso na categoria de Sargentos em regime de contrato no posto de Segundo-Furriel de vários militares
Texto do documento
Despacho 4978/2023
Sumário: Ingresso na categoria de Sargentos em regime de contrato no posto de Segundo-Furriel de vários militares.
1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados, ingressam na categoria de Sargentos, em Regime de Contrato, com o posto de Segundo-furriel, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea b) do n.º 1 artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, os militares a seguir indicados:
149 A Camp Dir Tiro
(ver documento original)
152 A Campanha
(ver documento original)
186 A Aquis Objectivos
(ver documento original)
609 AM Alimentação
(ver documento original)
669 TP Op Transportes
(ver documento original)
709 M Mec Armamento
(ver documento original)
725 M Mec Viat Rodas
(ver documento original)
2 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento o 1.º Curso de Formação de Sargentos 2022, ingressando na categoria de Sargentos, na data que a cada um se indica.
3 - Os referidos militares contam a antiguidade no posto de Segundo-Furriel à data que a cada um se indica, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, mantendo a atual situação remuneratória.
4 - Ficam inscritos na lista de antiguidade, nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
24 de janeiro de 2023. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Francisco José Fonseca Rijo, Major-General.
316363801
Sumário: Ingresso na categoria de Sargentos em regime de contrato no posto de Segundo-Furriel de vários militares.
1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados, ingressam na categoria de Sargentos, em Regime de Contrato, com o posto de Segundo-furriel, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea b) do n.º 1 artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, os militares a seguir indicados:
149 A Camp Dir Tiro
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152 A Campanha
(ver documento original)
186 A Aquis Objectivos
(ver documento original)
609 AM Alimentação
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669 TP Op Transportes
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709 M Mec Armamento
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725 M Mec Viat Rodas
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2 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento o 1.º Curso de Formação de Sargentos 2022, ingressando na categoria de Sargentos, na data que a cada um se indica.
3 - Os referidos militares contam a antiguidade no posto de Segundo-Furriel à data que a cada um se indica, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, mantendo a atual situação remuneratória.
4 - Ficam inscritos na lista de antiguidade, nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
24 de janeiro de 2023. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Francisco José Fonseca Rijo, Major-General.
316363801
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5334640.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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