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Aviso (extrato) 8545/2023, de 26 de Abril

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Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada - procedimento concursal comum para recrutamento de um assistente operacional (serviços gerais), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8545/2023

Sumário: Lista unitária de ordenação final homologada - procedimento concursal comum para recrutamento de um assistente operacional (serviços gerais), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 12-A/2021, de 11/01, torna-se público que se encontra afixada no edifício Delegação da Junta de Freguesia e está disponível no site oficial da Junta de Freguesia, em http://www.santoandre.pt, a lista unitária de ordenação final, relativa ao procedimento concursal comum para recrutamento de 1 Assistente Operacional (Serviços Gerais), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 16290/2022, publicado na 2.ª série do DR n.º 158, de 17 de agosto de 2022, que foi homologada por despacho do Sr. Presidente da Junta, com competência delegada na área dos Recursos Humanos, datado de 12 de abril de 2023.

13 de abril de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Santo André, David Oliveira Gorgulho.

316370898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5332863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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