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Aviso (extrato) 8491/2023, de 26 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal na carreira/categoria de assistente operacional (motorista de transportes coletivos)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8491/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal na carreira/categoria de assistente operacional (motorista de transportes coletivos).

Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, com o disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por meu despacho, de 10 de abril de 2023, encontra-se aberto, procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho inserido na Carreira e Categoria, abaixo indicado:

Para a Unidade Orgânica de Ação Social, Saúde Educação e Cultura:

1 Assistente Operacional (Motorista de Transportes Coletivos)

Caracterização dos Postos de Trabalho, previstas na Lei 35/2014 de 20 de junho na sua atual redação, e conforme a caraterização do posto de trabalho constantes no Mapa de Pessoal, para 2023.

Âmbito de Recrutamento: Nos termos do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP, e por deliberação do Órgão Executivo em reunião de 26 de janeiro de 2023, numa primeira fase, o recrutamento será feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Contudo, atenta a necessidade premente da ocupação destes postos de trabalho e considerando a existência de potenciais candidatos, sem vínculo de emprego público, mas que reúnem os requisitos especiais e habilitacionais de candidatura ao procedimento bem como eventual conhecimento e experiência pessoal/profissional das funções a desempenhar, excecionalmente e porque devidamente fundamentado, em caso de impossibilidade de ocupação dos mesmos por quem seja detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, dá-se início ao procedimento concursal dos candidatos com vínculo de emprego público por tempo determinado e a termo e sem vínculo de emprego público.

Nível habilitacional exigido:

Carreira/categoria de Assistente Operacional - Escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional (CNAFE 9.9.9 Desconhecido ou não Especificado).

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada exclusivamente, através do preenchimento de formulário disponível para o efeito na plataforma de recrutamento do Município de Lagoa-Açores - https://recrutamento.lagoa-acores.pt/.

Prazo de candidatura: a candidatura é efetuada nos 10 dias úteis, a contar da data de publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) e plataforma de recrutamento do Município de Lagoa-Açores.

Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal, será também efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Lagoa-Açores/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais 2023, na plataforma de recrutamento em https://recrutamento.lagoa-acores.pt/.

Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel, nem por outra via que não seja a plataforma supra indicada.

10 de abril de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal, Cristina de Fátima Silva Calisto.

316378406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5332804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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